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TJSP autoriza licença-maternidade a servidora que adotou crianças

TJ considerou discriminatória lei de SP que limita benefício para adoção de crianças de até 7 anos. Servidora adotou meninas de 8 e 10 anos

atualizado

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Justiça autorizou licença-maternidade
1 de 1 Justiça autorizou licença-maternidade - Foto: Pixabay

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o estado de São Paulo deve conceder licença-maternidade de 180 dias para uma diretora de escola que adotou duas meninas, de 8 e 10 anos de idade.

A corte afastou a aplicação de uma lei estadual, que limita o benefício apenas para quem adota crianças de até 7 anos, por considerá-la discriminatória.

Em setembro de 2021, Regina dos Santos, diretora de uma escola estadual na capital, terminou o processo de adoção das crianças e pediu a licença-maternidade ao governo paulista. Entretanto, o pedido foi negado com base na Lei Complementar 1.054/2008, que traz a limitação de idade.

Ela então acionou a Justiça, teve decisão favorável na primeira instância, o estado recorreu, mas o benefício foi confirmado pelo Tribunal de Justiça.

O desembargador Paulo Barcellos Gatti, que relata o caso, afirmou que a distinção de tratamento “traduz afronta direta ao dever constitucional de respeito aos interesses da criança, bem como da proteção integral e aos princípios da prioridade e do superior interesse do menor”.

Para o magistrado, a lei causa uma “discriminação” que “não pode ser tida como legítima”, porque prejudicaria a criança adotiva que “não disporá de tempo suficiente e razoável para a adaptação no novo lar, que se pretende definitivo, ressalvando que é notório que aquelas com mais idade, encontram dificuldade em serem adotadas”. Por isso, determinou que a mulher tem direito aos 180 dias de licença-maternidade.

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