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TJSC investigará juíza que induziu criança a desistir de aborto

Para evitar a interrupção da gestação, a magistrada decidiu que a menina, de 11 anos, deve permanecer no abrigo onde está há mais de um mês

atualizado

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1 de 1 reproducao tjsc - Foto: Reprodução/TJSC

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) abriu, nesta segunda-feira (20/6), uma investigação para avaliar a conduta da juíza estadual Joana Ribeiro Zimmer. Titular da Comarca de Tijucas, a juíza induziu uma criança de 11 anos vítima de estupro a desistir de um aborto.

Mais cedo, a Justiça de Santa Catarina decidiu manter em um abrigo a criança. Em despacho, a juíza Joana Ribeiro Zimmer afirma que a decisão, inicialmente, teria sido motivada para garantir a proteção da criança em relação ao agressor, mas que havia ainda outra razão: “Salvar a vida do bebê”.

“O fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”, diz trecho da sentença.

A juíza, na autorização da medida protetiva contra o agressor, afirma que a determinação visa proteger não só a menina, mas também o feto, “se houver viabilidade de vida extrauterina”. “Os riscos são inerentes a uma gestação nesta idade e não há, até o momento, risco de morte materna”, pontua o documento.

Hoje, a criança está chegando à 29ª semana de gravidez e permanece no abrigo, longe da família, desde o início de maio.

“Você suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê?”, questiona a juíza, sugerindo que a menina ficasse “mais duas ou três semanas”, até a formação do feto evoluir a ponto de fazer um parto antecipado.

O caso foi revelado nesta segunda-feira (20/6) pelo site The Intercept.

Entenda o caso

A menina descobriu a gestação aos 10 anos de idade, na época com 22 semanas e dois dias. A vítima e a mãe foram ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para fazer o aborto, mas a equipe se recusou a realizar o procedimento, pois, pelas normas da instituição, a intervenção é permitida apenas até a 20ª semana de gestação.

Com isso, a família buscou autorização judicial. O Ministério Público catarinense, então, pediu que a menina ficasse no abrigo “até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.

O documento reconhece que a gravidez é de alto risco em razão da idade da criança, que não possui estrutura biológica para levar uma gestação.

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