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TJs gastam R$ 890 milhões com “penduricalhos” para juízes

Despesa dos tribunais de Justiça com indenizações, como o auxílio-moradia e outros, amplia em até 30% o vencimento dos magistrados estaduais

atualizado

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A concessão generalizada de auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde faz com que 26 tribunais estaduais de Justiça gastem cerca de R$ 890 milhões por ano com esses pagamentos. Na última folha salarial publicada, 13.185 juízes dos TJs (mais de 80% do total) tiveram o contracheque inflado por esses benefícios ou itens similares.

O jornal o Estado de São Paulo mediu pela primeira vez o impacto dos “penduricalhos” nos holerites do Judiciário graças à publicação detalhada e padronizada de dados salariais, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dos TJs estaduais, apenas o do Amapá ainda não abriu a caixa-preta da folha de pagamentos. Com os auxílios, juízes obtêm ganho de até 30% em relação ao vencimento básico. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, o salário médio é de R$ 28,2 mil, e os benefícios recebidos garantem acréscimo médio de quase R$ 8,4 mil.

As médias, porém, ocultam os casos mais extremos. Em novembro, 69 juízes de nove estados receberam mais de R$ 10 mil a título de auxílio. Por ter caráter de “verba indenizatória”, e não de salário, esses recursos não são levados em conta no cálculo do teto de vencimentos dos magistrados, de R$ 33.763, tampouco descontados quando o limite é atingido.

Além dos R$ 890 milhões, há outros custos na folha, de caráter eventual. Em novembro, eles somaram R$ 9 milhões. Os salários básicos, sem contar os extras, consomem quase R$ 6 bilhões por ano. Por causa dos auxílios e outros extras, um terço dos juízes estaduais teve rendimento líquido superior ao teto. No topo do ranking, um contracheque de R$ 227 mil, em Rondônia.

O auxílio-moradia começou como vantagem restrita – uma “ajuda de custo, para moradia, nas comarcas em que não houver residência oficial para juiz, exceto nas capitais”, segundo a Lei Orgânica da Magistratura. Em 1986, a restrição às capitais foi abolida. O que era exceção passou a ser regra. Leis estaduais estenderam o pagamento a todos os integrantes de determinados TJs. O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o benefício a todos os juízes federais e, depois, a todos os TJs estaduais e aos ramos militar e trabalhista do Judiciário. Há ações que reivindicam o “direito” também aos juízes aposentados.

 Atualmente, três em cada quatro juízes estaduais recebem auxílio-moradia, independentemente da cidade onde trabalham e do fato de possuir ou não residência própria. Apenas o auxílio-alimentação atinge parcela maior: 78%.

Na semana passada, o ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento a uma ação popular contra decisão do próprio magistrado de autorizar pagamento de auxílio-moradia a juízes, promotores e conselheiros de tribunais de contas. Fux, em decisão provisória de 2014, estendeu o benefício a todos os juízes federais, mesmo os que atuam na cidade de origem.

Para o ex-presidente do STF e do CNJ Carlos Ayres Britto, não faz sentido excluir os auxílios do cálculo do teto. “Sempre entendi, em meus votos, que teto é um limite máximo, não admite sobreteto, ultrapassagem. Na medida em que há claraboia nesse teto, perde-se a noção.”

Todos os tribunais estaduais e o TJDFT foram procurados pela reportagem. Os 19 que responderam até a conclusão desta edição (SP, DF, CE, PR, MS, MA, MG, PI, TO, AM, ES, RR, BA, SE, RO, SC, PA, RS e GO) ressaltaram que os pagamentos dos salários estão dentro do teto constitucional e que demais auxílios e indenizações constam nas legislações estaduais ou resoluções do CNJ, e, portanto, são legais.

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