Rio de Janeiro – O desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, recomendou aos magistrados do Judiciário fluminense que reavaliem, com urgência, as decisões em que decretaram a prisão preventiva de suspeitos com base apenas no reconhecimento fotográfico.

A recomendação foi expressa no Aviso 2ªVP Nº 01/2022, publicado nesta quarta-feira (12/1) no Diário da Justiça Eletrônico.

A recomendação para reavaliar esse tipo de prisão foi embasada em julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, feito na fase de inquérito, só pode identificar suspeito e determinar autoria de crimes quando forem observadas todas as condições previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).

Ainda assim, esse reconhecimento precisa estar corroborado por outras provas colhidas no processo judicial, e submetidas a serem criticadas pela defesa dos suspeitos.

O STJ adotou esse entendimento depois que foram revelados inúmeros casos de prisões injustas e ilegais, que foram feitas somente com base em reconhecimentos fotográficos conduzidos de maneira irregular por delegacias.

Entre os casos de prisões injustas e ilegais, um cientista de dados, funcionário da IBM, foi preso após ser confundido equivocadamente com um miliciano.

Devido a irregularidades na forma de identificação como responsáveis por crimes, nos últimos 12 meses até outubro de 2021, 78 pessoas que haviam sido presas após reconhecimento pessoal ou foto foram inocentadas, tiveram seus processos suspensos ou a prisão relaxada, de acordo com o STJ.

A corte superior tem verificado irregularidades em diversas ações judiciais com provas baseadas apenas nesse tipo de procedimento.

Para atender às exigências legais previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento de qualquer suspeito deve respeitar formalidades que “constituem garantia mínima”, de acordo com comunicado do Tribunal de Justiça do Rio.
De acordo com o STJ, o reconhecimento de suspeito pela mera exibição de fotografia a outra pessoa, não pode servir como prova em processo penal, mesmo que seja confirmado em julgamento.