TJRJ investiga juiz por favorecimento de amigos em nomeações
Juiz Rodrigo José Meano Brito também é acusado de movimentação financeira incompatível com seus ganhos e participação em gestão de empresa
atualizado
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Rio de Janeiro – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu nesta segunda-feira (18/10) abrir um processo administrativo disciplinar para investigar o juiz Rodrigo José Meano Brito. Na sessão do Órgão Especial do TJ-RJ, os desembargadores votaram por unanimidade pela abertura da ação administrativa disciplinar contra o magistrado.
No entanto, houve divergência em relação ao afastamento ou não do juiz, com pedido de vista de desembargadores. Portanto, o órgão especial aguardará a apresentação do voto de vista dos desembargadores para a conclusão do julgamento.
O juiz da 5ª Vara Cível de Niterói é acusado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro de favorecimento de advogados e peritos em nomeações, movimentação financeira incompatível com seus ganhos e participação em gestão de empresa.
A defesa do juiz alega que a Corregedoria quebrou ilegalmente o sigilo telefônico, segundo o Conjur. Apesar de afirmar que o ex-corregedor-geral do Rio, Bernardo Garcez, foi parcial contra o juiz Rodrigo José Meano Brito, a defesa defendeu a abertura do processo administrativo para que o juiz possa se defender das acusações.
Irregularidades
De acordo com o relator do caso, o corregedor-geral da Justiça do Rio, Ricardo Rodrigues Cardozo, relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) mostram movimentações na conta do juiz incompatíveis com a sua renda mensal média de R$ 46 mil. Entre janeiro e junho de 2018, as transações totalizaram R$ 2,8 milhões.
O juiz respondeu que os recursos foram provenientes do resgate de aplicações. O relator do caso também apontou que o juiz Meano Brito privilegiava um escritório de advocacia, uma empresa de perícia e dois leiloeiros.
O corregedor revelou que Meano Brito é sócio de uma empresa com o pai, situação que é proibida pelo artigo 36, I, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 135/1979).
Em 2020, o magristrado foi condenado por se afastar do trabalho irregularmente por 104 dias úteis e delegar decisões a servidores.