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TJRJ derruba decisão que proibia detenção de menores nas praias do Rio

Decisão do desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo derrubou medida que proibia a condução de crianças e adolescentes sem flagrante

atualizado

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Fernando Frazão/Agência Brasil
Juíza proíbe apreensão de adolescentes sem flagrante no Rio de Janeiro
1 de 1 Juíza proíbe apreensão de adolescentes sem flagrante no Rio de Janeiro - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou, neste sábado (16/12), a decisão que proibia a apreensão de menores de idade sem ser em casos de flagrante de crime nas praias do Rio de Janeiro.

A juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita havia decidido na sexta-feira (15/12) que adolescentes só poderiam ser apreendidos em flagrante durante a Operação Verão, que reforça o policiamento em pontos turísticos da capital fluminense.

A decisão também voltou a permitir a condução de crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”. Na sexta-feira, o Ministério Público Federal havia se manifestado pedindo que se impedisse a apreensão dos jovens sem flagrante.

O desembargador, no entanto, atendeu ao recurso movido pelo governo do estado e pela prefeitura justificando que ambas as esferas do governo local, responsáveis pela Operação Verão, não haviam sido ouvidas antes da decisão.

A Operação Verão é uma parceria entre o governo do estado e a prefeitura iniciada em setembro e que permite levar suspeitos para averiguação.

A medida, no entanto, não impediu os frequentes episódios de violência, inclusive durante os maiores eventos de música que a cidade recebeu nas últimas semanas, os shows de Taylor Swift e da banda mexicana RBD.

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