TJGO reconhece dupla maternidade de bebê gerado por inseminação caseira
Criança terá o nome das duas mães na certidão de nascimento. Juíza considerou pluralismo de entidades familiares
atualizado
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Goiânia – Um casal homoafetivo teve a dupla maternidade reconhecida na certidão de nascimento do filho, que foi gerado por meio de inseminação artificial caseira. A decisão foi da juíza em substituição na 1ª Vara de Família da comarca de Goiânia, Luciane Cristina Duarte da Silva.
A criança, que completará um ano em agosto, terá os documentos alterados, conforme a determinação da magistrada. Passará a constar no registro civil do bebê o nome da mãe socioafetiva e dos avós maternos socioafetivos.
A magistrada considerou os princípios da dignidade da pessoa humana e do pluralismo das entidades familiares, amparados constitucionalmente. “Isso porque não há na legislação brasileira descrição normativa precisa que regulamente o caso concreto, no caso de reprodução assistida caseira, mas cabe ao Poder Judiciário enfrentar a realidade social”, frisou.
De acordo com a juíza, as partes constituíram uma família e a segunda requerida tem o direito de ter seu nome no registro de nascimento da criança. “Diante da sua vontade hígida em exercer a maternidade e diante do afeto constatado nessa audiência. Ademais o reconhecimento de tal situação também atende ao melhor interesse da criança e garante às partes a materialização do princípio da isonomia”, concluiu a juíza Luciane Cristina Duarte da Silva.
Duas mães
As mães do bebê estão em um relacionamento estável desde 2014 e se casaram há um ano, em julho de 2022. A decisão de ampliar a família foi tomada pelo casal após muitas conversas. Por questões financeiras, as duas optaram por uma inseminação caseira, com um doador voluntário que conheceram pela internet e com quem não mantêm mais contato.
Uma das mães engravidou e a outra apoiou toda gestação, acompanhando as idas ao médico e dando suporte principalmente quando a esposa passava mal. De acordo com o TJGO, a mulher que gerou o bebê afirmou que o amor da companheira pela criança não é diferente do dela, independente do material genético.
Segundo alegou a genitora, a esposa trata a criança como mãe, oferecendo carinho, amor, atenção, zelando pela educação e formação moral dela, além de prestar assistência material, educacional e afetiva, exercendo efetivamente o poder familiar em relação à criança, como mãe, tanto no foro íntimo, como para toda a sociedade.
“O bebê foi gerado em uma família composta por duas mães, que juntas exercem a maternidade desde a concepção. Sem dúvidas, a criança considerará ambas como suas mães, e por elas é considerada filho. Dessa forma, cabe ao mundo jurídico apenas declarar o que já existe de fato, em respeito à liberdade, à igualdade e ainda ao dever de não-discriminação às várias formas de família e aos filhos que delas se originem”, ressaltou.