TJGO reconhece dupla maternidade de bebê gerado em inseminação caseira
Casal de mulheres conseguiu no Judiciário direito para que ambas tenham seus nomes no registro de nascimento de criança, em Anápolis (GO)
atualizado
Compartilhar notícia
Goiânia – Um casal de mulheres obteve na Justiça o direito de os nomes das duas aparecerem no registro de nascimento de um bebê recém-nascido gerado após procedimento caseiro de fertilização, em Anápolis, a 55 km da capital goiana. De acordo com o processo, as mães fizeram o pedido ao Judiciário ainda durante a gestação da criança, que deve nascer nos próximos dias.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), as mulheres estão casadas, civilmente, desde 2020 e, em janeiro do ano passado, realizaram procedimento de fertilização em clínica de reprodução assistida. No entanto, não obtiveram êxito.
Como não tinha mais recursos financeiros para uma nova tentativa, o casal, então, realizou uma inseminação caseira. Para esse procedimento, uma das mulheres, em período fértil, introduziu, em seu corpo, por meio de uma seringa, material genético doado. Desta vez, a tentativa prosperou, e ela ficou grávida.
“Direito à filiação”
Na recente decisão, a juíza Heloisa Silva Mattos, da 3ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Anápolis, destacou que laços afetivos são importantes para o conceito de família.
“O direito à filiação é construído pela convivência, pela constância da relação entre pais e filho, sendo que mãe ou o pai afetivo é aquele que ocupa, na prática, o papel que seria exercido pelos pais biológicos”, observou a magistrada.
A juíza entendeu, mesmo sem a criança ter ainda nascido, “existe expectativa por uma vida que se avizinha, e toda a preparação material e psicológica dela decorrente”.
Laços
“Ainda não se formaram os laços do cotidiano, mas a inseminação artificial heteróloga realizada pelas requerentes, resultante na gravidez da requerente, representa inegavelmente a ampliação de uma família homoafetiva já existente”, destacou a magistrada, na decisão.
A juíza também ressaltou que o planejamento familiar está resguardado pela Constituição Federal, “pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, conforme artigo 226, §7º, de modo que o reconhecimento da maternidade de ambas as requerentes é medida que se impõe”.