TJGO: inchaço em gratificação a comissionados tem impacto de R$ 38 mi
Autorizado por decisão em processo administrativo sigiloso do TJGO, reajuste equivale a 45% no salário-base de 2.173 cargos comissionados
atualizado
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Goiânia – Ao menos R$ 38 milhões anuais serão gastos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) com o aumento, autorizado via processo administrativo sigiloso, da gratificação destinada a 2.173 servidores em cargos comissionados. A polêmica se intensifica, diante da possibilidade de o Judiciário goiano ter de pagar, ainda, mais de R$ 250 milhões, em retroativo a 2012.
O Metrópoles teve acesso às informações por meio de fontes do TJGO. O órgão não informa a razão legal que fundamenta o sigilo do processo administrativo. O trâmite, em tese, deveria ser público, assim como a sua respectiva decisão, porque há obrigatoriedade de transparência institucional sobre as novas despesas do Judiciário goiano.
O cálculo do impacto anual, realizado pelo portal, considera o pagamento de 13 salários e férias, anualmente. O aumento do valor não abrange as funções por encargo de confiança, que são ocupadas exclusivamente por servidores efetivos. Por isso, a decisão tem provocado mal-estar em funcionários aprovados em concurso público, não contemplados pela medida.
Retroativo
Apesar de não ser confirmado pelo TJGO, o pagamento retroativo poderá ser cobrado por servidores, já que o próprio órgão, ao tentar minimizar o impacto financeiro da decisão, admitiu, em nota enviada ao Metrópoles, que havia interpretado equivocadamente a Lei Estadual nº 17.663, de 2012. A norma abrange a forma do cálculo adequado para remuneração.
O incômodo continua crescendo entre juízes e servidores efetivos contrários à decisão comunicada aos magistrados em ofício emitido em 29 de junho, pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França. No documento, ele informa sobre a conclusão de processo administrativo digital (Proad), que, conforme diz, tem respaldo na Lei estadual nº 17.663, de 2012.
“Os servidores e as servidoras investidos(as) em cargos comissionados, com ou sem vínculo efetivo, terão como base de cálculo para as gratificações de nível superior e incentivo funcional o vencimento do cargo em comissão, compreendido como a composição do valor de referência acrescido do percentual de 100% fixado em lei”, afirma o presidente, no ofício.
De acordo com o desembargador, “a valorização dos componentes da assessoria dos magistrados é justa e merecida, refletindo, positivamente, na prestação jurisdicional”. Ainda segundo ele, a decisão atende a uma “legítima reivindicação” da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego).
Exemplos
No caso de assessor jurídico de desembargador, que ocupa cargo codificado como DAE-9, o salário sobe de R$ 15.859,32 para R$ 18.772,25, o que representa aumento de R$ 2.912,94 sobre as gratificações.
O salário de auxiliar de gabinete, que ocupa cargo identificado como DAE-3, passa de R$ 4.806,78 para R$ 5.689,66, com os R$ 882,88 de acréscimo. Ocupantes do cargo comissionado de secretário de gabinete de desembargador passarão a receber R$ 8.190,21 – antes, o valor era de R$ 6.919,31, o que corresponde a incremento de R$ 1.270,89 após a mudança no valor das gratificações.
Já o assessor executivo de desembargador (DAE-7), cuja remuneração estava fixada em R$ 9.184,95, recebe um reajuste nas gratificações equivalente a R$ 1.687,03, e atinge o valor do vencimento de R$ 10.871,98.
O aumento das gratificações impactará o valor pago a servidores comissionados do Judiciário goiano. Na prática, chega a ser o triplo do salário-base, considerando, por exemplo, auxílios referentes a saúde (R$ 720), alimentação (R$ 1.264,69) e creche (R$ 763,79) – para quem tem filho.
“Correta aplicação”
Em nota, o TJGO informou que “não houve elevação salarial ou de gratificação para servidores ocupantes de cargos comissionados, mas uma correta aplicação da Lei estadual nº 17.663, de 2012, alterada pela Lei nº 18.175, de 2013”.
Antes da publicação da última lei, segundo o TJGO, os ocupantes dos cargos em comissão percebiam verba de representação. “No entanto, a partir da mudança legislativa, o pagamento mensal dos referidos cargos passou a ser considerado como vencimento e, portanto, deve compor a base de cálculo sobre a qual incidem as gratificações previstas em lei”, pontua o órgão.
De acordo com o TJGO, a correção não infringe qualquer dispositivo legal que proíbe os estados de majorarem salário ou gratificações em razão da pandemia. Além disso, a lei que estava sendo aplicada incorretamente é anterior à calamidade provocada pelo coronavírus.
Procurados pelo Metrópoles, a presidente da Asmego, juíza Patrícia Carrijo, e o presidente do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sinjustiça-GO), Fabrício Duarte de Sousa, não se manifestaram.