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TJGO: filha de homem morto por PMs deve ser indenizada em R$ 200 mil

Em decisão, juiz entendeu que militares deveriam usar táticas especializadas e não atirar em vítima que não representou perigo. Cabe recurso

atualizado

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Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles
Policiais militares de Goiás (PMGO) queima de arquivo
1 de 1 Policiais militares de Goiás (PMGO) queima de arquivo - Foto: Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Goiânia – A filha de um homem assassinado a tiros após perseguição e abordagem por parte de policiais militares deverá receber indenização de R$ 200 mil. A sentença que condena o Estado de Goiás ao pagamento da reparação por danos morais é do juiz Leonys Lopes Campos da Silva. Segundo a decisão, a vítima foi confundida com um criminoso.

“O que se busca indenizar não é a morte em si da vítima, mas o dano psíquico, caracterizado pela dor espiritual, pelo sofrimento e pela perda afetiva que o legitimado teve em razão da morte do ente querido”, destacou o juiz. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda não foi notificada da decisão, proferida na última quarta-feira (9/3).

A indenização deverá ser paga a uma adolescente de 15 anos, filha de Fernando Azevedo de Souza, morto em 20 de março de 2007. Na época, ela tinha 6 anos de idade e morava com o pai. O valor será corrigido pelo IPCA-E a partir do evento com juros aplicados à caderneta de poupança, em periodicidade mensal, desde a data em que o estado foi notificado.

Perseguição

Fernando e o amigo Ricardo Inácio Santos estavam em uma motocicleta com destino à Aparecida de Goiânia, na região metropolitana. Durante o percurso, segundo o processo, eles foram perseguidos pelo patrulhamento tático da Polícia Militar.

Ao perceberem que eram o alvo dos policiais, os dois perderam o controle da motocicleta, caíram e, neste momento, de acordo com os autos, foram alvejados por disparos de arma de fogo. Fernando e Ricardo morreram no local.

PMs absolvidos

Apesar da absolvição dos policiais militares em júri popular, em sessão de julgamento realizada no dia 9 de março de 2015, pela prática do crime de homicídio simples, “tanto a autoria como a materialidade foram reconhecidas”. Por isso, o juiz do processo de indenização entendeu que a absolvição na esfera criminal não provoca a rejeição do pedido de reparação de danos.

De acordo com a denúncia da ação penal, a perseguição ocorreu pela coincidência dos dois amigos estarem em uma motocicleta com características semelhantes a uma utilizada durante furto em um estabelecimento comercial de Aparecida de Goiânia. Os nomes dos PMs não foram divulgados.

No entanto, de acordo com a Justiça, “não restou devidamente demonstrado nos autos a referida prática delituosa pelas vítimas, muito menos que estavam portando arma de fogo ou qualquer objeto que representasse perigo aos policiais militares e tão pouco que investiram contra eles”. Na época, o Ministério Público ressaltou que as vítimas estavam em número consideravelmente menor do que o dos policiais militares.

“Técnicas necessárias”

“Em situação como a descrita, imporia aos agentes públicos adotarem as técnicas necessárias para que os suspeitos que não cumpriram à ordem de parada fossem imobilizados, sem a necessidade de ceifarem as suas vidas, até porque é o que se espera de policiais que integram grupo de comando tático, pois, em tese, receberam treinamento especializado”, disse o juiz.

Quanto à indenização, o magistrado ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento que familiares podem receber indenização por dano moral devido ao sofrimento provocado pela morte de um parente próximo.

“Atenuar sofrimento”

Além disso, nesses casos, de acordo com a decisão, “a indenização por dano moral representa uma punição ao infrator e uma satisfação à vítima, de forma a atenuar seu sofrimento.”

Em sua decisão, Leonys explicou que o dano moral pretende compensar lesão que não é medida por padrões monetários e, ainda, deve considerar “a realidade da vida e as peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes”.

O Metrópoles não obteve retorno da Polícia Militar de Goiás (PMGO) até o momento em que publicou esta reportagem, mas o espaço segue aberto para manifestações.

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