TJGO anula busca e apreensão contra suspeitos de fraude em licitação
Judiciário acatou reclamação da defesa dos investigados de que decisão que autorizou operação apenas repetiu argumentos da Polícia Civil
atualizado
Compartilhar notícia
Goiânia – A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu, na terça-feira (31/8), ordem de habeas corpus para declarar a nulidade da decisão que determinou, sem fundamento, a busca e apreensão no escritório de uma contadora e mais 37 pessoas investigadas na Operação Tionibus, em Trindade, na região metropolitana.
A operação foi deflagrada em 30 de junho deste ano pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública (Dercap), para apurar supostos crimes envolvendo procedimentos licitatórios e respectivos contratos firmados pela Prefeitura de Trindade para contratação de tendas, combustíveis e frota de veículos, a partir de 2019.
No HC, a defesa apontou que a decisão da magistrada de Trindade carecia de motivação e fundamento. Isto porque, conforme acrescentou, ao autorizar os mandados de busca e apreensão, ao invés de dar a sua justificativa e as suas razões para autorizá-los, limitou-se a repetir os argumentos ou referências aos argumentos alheios, no caso os da Polícia Civil, responsável pela investigação.
Os ilícitos, segundo a autoridade policial, teriam sido cometidos a partir de 2019, até o fim da gestão anterior. Durante a Operação Tionibus, cujo nome deriva do termo “ajuste”, foram apreendidos documentos, aparelhos celulares, computadores e dinheiro, totalizando cerca de R$ 200 mil.
Com a declaração de nulidade da decisão judicial proferida pela juíza Ângela Cristina Leão, da 2ª Vara Criminal de Trindade, o material apreendido pela Decarp não só no escritório de uma contadora, que atua em uma rede de postos de combustíveis, mas também de secretários, ex-secretários, servidores públicos e empresários deverá ser restituído a todos os investigados.
Busca e apreensão
A autoridade policial, por sua vez, representou pela busca e apreensão em desfavor da contadora e de outros 37 investigados, sem justificar a imprescindibilidade da medida em relação a cada um deles, ou individualizando, ainda que minimamente, as condutas a eles atribuídas.
Ao repetir os argumentos da autoridade policial, a defesa ponderou que a decisão da juíza não possui aptidão para a produção de efeitos jurídicos válidos, por ser imotivada, em manifesta violação à Constituição Federal. “Limitou-se, apenas, à prolação de decisão imotivada, que, apesar de remissiva aos argumentos expostos na representação policial, não possui aptidão para a produção de efeitos jurídicos válidos”, disse, no processo.