TJBA nega pedido de atleta para surfar em Salvador durante pandemia
No mandado de segurança, o autor da ação alega que pratica surf desde a infância pelo menos quatro vezes por semana
atualizado
Compartilhar notícia
A desembargadora Telma Britto, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou um pedido liminar de um atleta para poder surfar nas praias de Salvador entre 5h50 e 8h da manhã, horário em que a orla marítima está vazia.
No mandado de segurança, o autor da ação alega que pratica a modalidade desde a infância e que surfa pelo menos quatro vezes na semana.
Ele diz que no horário em que pratica o esporte as praias estão vazias, de forma não ter possibilidade de aglomeração. As praias de Salvador foram fechadas pela Prefeitura para evitar aglomeração.
Leia a reportagem completa no site Bahia Notícias, parceiro do Metrópoles.