TJBA condena pai a indenizar filho em R$ 80 mil por abandono afetivo
O filho processou o pai por “notório abandono” e “descumprimento total do dever de cuidado com a prole”
atualizado
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A 2ª Câmara do Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação imposta a um pai em indenizar o filho em R$ 80 mil por abandono afetivo. A decisão foi proferida pelo juízo de 1º Grau. A relatora do caso foi a juíza substituta de 2º Grau, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto.
O filho processou o pai por “notório abandono” e “descumprimento total do dever de cuidado com a prole”. Segundo a relatora, a decisão de reconhecer o direito a receber indenização foi baseado na tríade “sustento, guarda e educação”. A juíza substituta considera que, apesar do pai ter cumprido o dever do sustento, falhou nos demais deveres como a guarda e a educação do filho.
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