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TJ nega pedido de canal e autoriza YouTube a excluir vídeos antivacina

Tribunal manteve exclusão de vídeos do canal “Aliados Brasil Oficial” que traziam desinformação sobre a Covid-19

atualizado

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São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o YouTube tem autonomia para excluir vídeos antivacina e que promovam desinformação sobre a Covid-19. O tribunal negou uma ação do canal “Aliados Brasil Oficial”, que pedia para que seus vídeos que haviam sido deletados voltassem ao ar.

Nos vídeos publicados em junho de 2021, havia falas como “a vacina não presta para nada”, “as máscaras não adiantam nada” e que elas poderiam “até propiciar maior transmissão dos vírus”, além de insinuações de que a vacina da Covid causaria acidente vascular cerebral (AVC).

Em março, um juiz de primeira instância havia determinado que a plataforma  deveria republicar os vídeos. O YouTube recorreu e ganhou uma decisão favorável na semana passada.

Luiz Gustavo Reis Tralhão, dono do canal, argumentou na Justiça que foi censurado e que não poderia ter sua liberdade de expressão tolhida. Já o YouTube defendeu que os usuários devem cumprir seus termos de serviço, e que o canal “reiteradamente violou a Política de desinformação médica Covid-19 da plataforma”.

O desembargador Mario de Oliveira, relator do caso, entendeu que as afirmações publicadas nos vídeos tanto pelo dono do canal quanto por entrevistados “vão à contramão das determinações da Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como das autoridades locais de saúde”.

Ele considerou a “amplitude” que um vídeo como estes tem a capacidade de alcançar, que poderiam prejudicar “os esforços mundiais voltados à erradicação da crise sanitária, por meio de protocolos de vacinação, distanciamento e utilização de máscara (pelo menos à época dos fatos)”.

“Ainda que se considere em abstrato a discussão sobre a ocorrência de censura, importa concluir que, diante da colisão entre o princípio da liberdade de expressão e os direitos fundamentais, especialmente da saúde e da informação, estes devem prevalecer”, afirmou o relator, que foi acompanhado de forma unânime pela 38ª Câmara de Direito Privado. Cabe recurso.

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