TJ do Rio convoca trabalho presencial e inclui quem ignorou vacina
Tribunal de Justiça estabeleceu retorno a trabalho presencial no próximo dia 2/08 de funcionários imunizados e daqueles que ignoraram vacina
atualizado
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Rio de Janeiro – O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Figueira, determinou o retorno ao trabalho presencial no próximo dia 2/08 de todos os funcionários vacinados – incluindo servidores, terceirizados e estagiários – e também daqueles que optaram por ignorar a vacinação.
A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (23/7). “Retornarão ao trabalho presencial aqueles ainda não vacinados que tenham sido inseridos em faixa etária ou grupo de prioridade que já foram objeto de vacinação com a segunda dose ou dose única”, diz trecho do documento ao qual o Metrópoles teve acesso.
Em nota, a Corte alegou que a retomada do trabalho presencial leva em conta as orientações das autoridades da área de saúde e o servidores que já receberam a segunda dose da vacina ou dose única.
“A regra (…) não se aplica a casos excepcionais, em que os serventuários não puderam se vacinar por impedimentos pessoais. Nessas circunstâncias, o servidor deverá comprovar o motivo da não-vacinação junto ao Departamento Médico do Tribunal de Justiça”, informou.
Quem já tomou a segunda dose ou dose única poderá esperar completar 15 dias.
“A pandemia não acabou. Mesmo os que se vacinaram estão com medo de reinfecção. Quem tomou a vacina Janssen é considerado imunizado após 28 dias e não 15, como diz a resolução. Vamos pedir audiência com o presidente”, disse o diretor-geral Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, Alzimar Andrade.
Segundo Andrade só de servidores, a Corte conta com 12 mil funcionários.
Em nota, a Corte alegou que a retomada do trabalho presencial leva em conta as orientações das autoridades da área de saúde e o servidores que já receberam a segunda dose da vacina ou dose única.
A regra estabelecida no artigo 2º do referido ato não se aplica a casos excepcionais, em que os serventuários não puderam se vacinar por impedimentos pessoais. Nessas circunstâncias, o servidor deverá comprovar o motivo da não-vacinação junto ao Departamento Médico do Tribunal de Justiça.