Tios obtêm autorização judicial para adotar sobrinho de 33 anos em GO
Decisão considerou vínculo afetivo e outros critérios estabelecidos por lei para permitir a adoção de maior na cidade de Caldas Novas
atualizado
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Goiânia – A Justiça de Goiás autorizou que os tios adotem, formalmente, um sobrinho de 33 anos, criado e educado por eles desde que nasceu. A decisão de adoção de maior mandou cancelar o registro civil original com os nomes da mãe e do pai biológicos para que a filiação passe a ser dos adotantes.
A sentença é do juiz Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, da Vara de Família e Sucessões de Caldas Novas, no sul de Goiás, e tem como fundamento o artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em conjunto com o Código Civil. O sobrinho concordou, expressamente, com a adoção.
A defesa sustentou que, quando o sobrinho nasceu, seus pais biológicos possuíam, respectivamente, 16 e 18 anos de idade. Eles tinham um relacionamento desestruturado e viviam sem condições financeiras para cuidar do filho.
Por isso, na época, o bebê foi deixado sob os cuidados dos tios, além de ser totalmente criado e educado por eles. O casal que conseguiu formalizar a adoção não pode ter filhos por causa de dificuldades biológicas.
Vínculo afetivo
De acordo com a defesa, a criança ficava na casa dos tios meses sem ser procurado pelos pais biológicos e, por isso, fortaleceu ainda mais o vínculo afetivo com os seus tios, até então.
Nos raros momentos em que era procurado pelos pais biológicos, o filho os rejeitava já que os desconhecia e não alimentava afeto por eles nem qualquer outro tipo de vínculo parental.
Por isso, já na fase adulta, o homem tem nos tios a referência de pais. A mãe biológica dele morreu. Os nomes das pessoas não foram divulgados por se tratar de processo em segredo de justiça.
Critérios
Em sua decisão, o juiz observou que, para adoção de maior, é necessário o preenchimento de alguns requisitos. São eles:
- Consentimento do adotando;
- Adotante deve ser pelo menos 16s anos mais velho que o adotando;
- Manifesta vontade de exercer efetivo vínculo de filiação;
- Comprovação de reais vantagens para o adotando.
Ao analisar os autos, o magistrado salientou que o sobrinho estava representado, judicialmente, pelo mesmo procurador dos autores. O juiz considerou, ainda, que a diferença de idade dos tios e do sobrinho é maior que 20 anos.
A decisão ponderou, ainda, que o sobrinho não tem mais pais biológicos em vida e que será o único filho do casal. Portanto, também será o único herdeiro.
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