metropoles.com

Tios obtêm autorização judicial para adotar sobrinho de 33 anos em GO

Decisão considerou vínculo afetivo e outros critérios estabelecidos por lei para permitir a adoção de maior na cidade de Caldas Novas

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
RUNSTUDIO/Getty Images
Imagem ilustrativa de justiça
1 de 1 Imagem ilustrativa de justiça - Foto: RUNSTUDIO/Getty Images

Goiânia – A Justiça de Goiás autorizou que os tios adotem, formalmente, um sobrinho de 33 anos, criado e educado por eles desde que nasceu. A decisão de adoção de maior mandou cancelar o registro civil original com os nomes da mãe e do pai biológicos para que a filiação passe a ser dos adotantes.

A sentença é do juiz Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, da Vara de Família e Sucessões de Caldas Novas, no sul de Goiás, e tem como fundamento o artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em conjunto com o Código Civil. O sobrinho concordou, expressamente, com a adoção.

A defesa sustentou que, quando o sobrinho nasceu, seus pais biológicos possuíam, respectivamente, 16 e 18 anos de idade. Eles tinham um relacionamento desestruturado e viviam sem condições financeiras para cuidar do filho.

Por isso, na época, o bebê foi deixado sob os cuidados dos tios, além de ser totalmente criado e educado por eles. O casal que conseguiu formalizar a adoção não pode ter filhos por causa de dificuldades biológicas.

Vínculo afetivo

De acordo com a defesa, a criança ficava na casa dos tios meses sem ser procurado pelos pais biológicos e, por isso, fortaleceu ainda mais o vínculo afetivo com os seus tios, até então.

Nos raros momentos em que era procurado pelos pais biológicos, o filho os rejeitava já que os desconhecia e não alimentava afeto por eles nem qualquer outro tipo de vínculo parental.

Por isso, já na fase adulta, o homem tem nos tios a referência de pais. A mãe biológica dele morreu. Os nomes das pessoas não foram divulgados por se tratar de processo em segredo de justiça.

Critérios

Em sua decisão, o juiz observou que, para adoção de maior, é necessário o preenchimento de alguns requisitos. São eles:

  • Consentimento do adotando;
  • Adotante deve ser pelo menos 16s anos mais velho que o adotando;
  • Manifesta vontade de exercer efetivo vínculo de filiação;
  • Comprovação de reais vantagens para o adotando.

Ao analisar os autos, o magistrado salientou que o sobrinho estava representado, judicialmente, pelo mesmo procurador dos autores. O juiz considerou, ainda, que a diferença de idade dos tios e do sobrinho é maior que 20 anos.

A decisão ponderou, ainda, que o sobrinho não tem mais pais biológicos em vida e que será o único filho do casal. Portanto, também será o único herdeiro.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?