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Termina nesta sexta-feira prazo para pedir reaplicação do Enem

Quem estava com doença infectocontagiosa ou teve ocorrências de “força maior” pode realizar o pedido

atualizado

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1 de 1 Site do Inep - ENEM - Foto: GettyImages

O prazo para candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021 pedirem a reaplicação da prova termina nesta sexta-feira (3/12). A solicitação deve ser realizada pela página do participante no site do Inep. O instituto avaliará os casos individualmente.

O período de reaplicação ocorrerá em 9 e 16 de janeiro de 2022, os mesmos dias em que pessoas privadas de liberdade, isentas ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade em 2020 realizarão as provas.

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Prazo para pedido de reaplicação do exame termina nesta sexta-feira
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Podem fazer a solicitação quem estava com doença infectocontagiosa ou teve ocorrências de força maior

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Prazo para pedido de reaplicação do exame termina nesta sexta-feira

Quem perdeu apenas um dia do exame pode pedir a nova aplicação somente do dia da prova que foi perdida. Podem fazer o exame quem teve:

  • doença infectocontagiosa (tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19)
  • problemas logísticos ou de força maior que prejudiquem a aplicação do exame (desastres naturais, falta de energia elétrica, falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante), ou mesmo os alunos que foram impedidos de fazer a prova em razão da operação da polícia no Salgueiro, no Rio de Janeiro.

É necessário seguir algumas regras no pedido de reaplicação, como obedecer o prazo de até cinco dias úteis após 28 de novembro e anexar ao pedido um documento que comprove a situação, que deve conter o nome completo do participante, diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10) e a assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

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