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Tensão em torno de emendas faz Poderes fecharem ano em conflito

Ministro do STF Flávio Dino terminou o ano autorizando apenas o pagamento de R$ 370 milhões em emendas da saúde

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Um vaivém de pedidos, explicações e decisões sobre as chamadas emendas de comissão (RP8) tomou conta dos Três Poderes nos últimos dias de 2024. Suspende, libera, não libera, bloqueia. Os impasses envolveram bilhões das emendas não impositivas que são indicadas por deputados e senadores a áreas como saúde, transporte e outros.

O Congresso Nacional tentou convencer o ministro Flávio Dino, relator das ações que tratam de emendas no Supremo Tribunal Federal (STF), de que a transparência, a rastreabilidade e a publicidade na gestão de recursos públicos estavam garantidas. Não deu.

O pagamento das emendas foi uma das condicionantes impostas pelos parlamentares para, na última semana do ano, aprovar o pacote de projetos para ajuste fiscal enviado pela equipe econômica do governo federal. As decisões de Dino que suspenderam os pagamentos foram feitas depois da aprovação dos textos.

O Executivo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), chegou a orientar o governo federal que não pagasse as emendas, um total de R$ 4,2 bilhões, até que tivesse interpretação “mais segura” da decisão de Dino sobre liberação de parte dessas emendas. Voltou atrás. Pediu que pelo menos R$ 370 milhões fossem empenhados com destinação à saúde e colocou essa verba como “imprescindível”. Aqui, obteve sucesso.

O dia 31 de dezembro terminou com decisão de Flávio Dino para autorizar o empenho das emendas RP8 destinadas à saúde. Para garantir o mínimo constitucional em saúde, Dino liberou a excepcional validade dos empenhos realizados até 23 de dezembro de emendas de comissão destinados à saúde em ofícios enviados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Prazo até março

Embora tenha liberado o pagamento das emendas, impôs compromissos para 2025, novamente de transparência. O ministro estabeleceu que a identificação dos recursos deverá ser ratificada pelas comissões temáticas de Saúde do Senado e da Câmara até 31 de março de 2025. Caso isso não ocorra, as emendas serão automaticamente anuladas.

“As ‘emendas de comissão’ (ou outro tipo de emenda que eventualmente seja necessário) já empenhadas ou a serem empenhadas alcancem apenas e tão somente o valor necessário à consecução do piso constitucional da saúde”, pontuou o ministro do STF.

Veja as decisões do ministro Flávio Dino:

2/12/2024 – Liberação condicionada

Após a análise de petições e das medidas adotadas pelos Poderes Legislativo e Executivo para a continuidade da execução das emendas parlamentares, Flávio Dino autorizou o pagamento de emendas RP8 (comissão), RP9 (relator) e Pix, condicionado ao cumprimento das exigências constitucionais de transparência, rastreabilidade e controle público. Na decisão, o ministro definiu uma série de critérios, como a indicação do autor e do beneficiário final dos recursos no Portal da Transparência, além da separação entre o relator do orçamento e o autor das emendas. Determinou também que o Executivo verifique caso a caso a transparência antes de transferir os recursos. Nas emendas Pix, exigiu que, a partir de 2025, elas somente sejam liberadas com a apresentação prévia de um plano de trabalho e em contas específicas. Essa decisão foi referendada por unanimidade pelo Plenário em sessão extraordinária virtual.

23/12/2024 – Bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão

O ministro suspendeu o pagamento de 5.449 emendas de comissão, totalizando R$ 4,2 bilhões, até que sejam apresentados documentos que comprovem a regularidade das destinações. Por meio de manifestação apresentada ao STF, partidos políticos e entidades apontaram irregularidades na tramitação das emendas nas comissões permanentes e denunciaram suspeita de “apadrinhamento” por líderes partidários.

29/12/2024 – Bloqueio definitivo com exceções

Após receber informações da Câmara dos Deputados, Flávio Dino manteve o bloqueio das emendas de comissão consideradas irregulares, permitindo, excepcionalmente, a execução de empenhos realizados antes de 23 de dezembro para evitar insegurança jurídica. “Não se trata de interferência judicial na sagrada autonomia do Poder Legislativo, e sim de sua adequação à Constituição e às leis nacionais. Este é um dever irrenunciável do STF: assegurar que não haja o império de vontades individuais ou a imposição de práticas concernentes ao constitucionalismo abusivo, de índole autoritária e apartada do interesse público”, reforçou.

30/12/2024 – Emendas do Senado

O relator também manteve o bloqueio das emendas de comissão feitas pelo Senado Federal, ressalvando aquelas que tenham tido reserva de recuso (empenho) até o dia 23 deste mês.

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