Temer reduz tempo da pena para concessão do indulto de Natal
Medida beneficia que tem pena mínima de oito anos. Em 2016, o limite adotado foi de 12 anos
atualizado
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O presidente Michel Temer (PMDB) assinou decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (22/12) que concede indulto natalino a presos. Entre as alterações do benefício dado no ano passado, o mais importante é o que estipula em oito anos a pena mínima para o detento ter acesso à liberdade.
Em 2016, o governo havia endurecido o indulto e aumentado este limite para o mínimo de 12 anos, o que impediu, por exemplo, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato de ser liberado. Condenado pelo Mensalão do DEM, ele pegou 12 anos e sete meses.
O tempo de cumprimento das penas também será reduzido para gestantes, pessoas com mais de 70 anos, quem tem filho ou neto de até 14 anos e que esteja frequentando curso de ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante, entre outros casos.
Os benefícios não valerão para pessoas condenadas por tortura ou terrorismo ou por crime hediondo, ou por crime praticado com violência ou grave ameaça contra policiais nem para condenados por crimes relacionados a tráfico de drogas e pedofilia, ou estejam em penitenciária de segurança máxima.