metropoles.com

Temer desiste de editar indulto de Natal em 2018

A decisão ocorre após o STF encerrar o ano sem finalizar o julgamento sobre a validade do indulto assinado pelo presidente em 2017

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Daniel Ferreira/Metrópoles
Presidente Michel Temer da posse ao ministro Marun – Brasília(DF), 15/12/2018
1 de 1 Presidente Michel Temer da posse ao ministro Marun – Brasília(DF), 15/12/2018 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O presidente Michel Temer desistiu de editar neste ano o decreto do indulto de Natal, que concede perdão a presos condenados a determinados crimes não violentos. A decisão ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrar o ano sem finalizar o julgamento sobre a validade do indulto natalino assinado por ele no ano passado. As regras do ano passado foram suspensas após o presidente reduzir as restrições e incluir condenados por corrupção entre os beneficiados.

É a primeira vez desde a redemocratização que o decreto não será editado. Segundo a reportagem apurou, Temer já tinha em mãos a proposta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça e responsável por elaborar as regras para o indulto a cada ano. O documento previa endurecer as condições para um condenado obter o perdão da pena e incorporava restrições impostas em decisão liminar do ministro do STF Luís Roberto Barroso, como o veto do indulto a condenados por corrupção.

Além de vedar o benefício a condenados por corrupção, havia a previsão de que o perdão só poderia ser concedido a quem tivesse cumprido um terço da pena e sob a condição de a condenação não ser superior a oito anos. O texto também ampliava a lista de crimes pelos quais não poderia haver o indulto, como os cometidos contra agentes de segurança, estupro de vulnerável e homicídio culposo em acidentes de trânsito. Temer, no entanto, poderia alterar o texto proposto pelo conselho.

“A Constituição confere ao Presidente a autoridade para conceder indulto quando ele considerar oportuno. Ele não é obrigado a faze-lo”, afirmou o presidente do CNPCP, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo César Mecchi Morales.

Supremo
No fim de novembro, o STF formou maioria para derrubar a liminar e manter o indulto de Temer de 2017, que admitia o perdão a condenados por crimes sem violência – como corrupção – que tivessem cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2017, ponto contestado pela Procuradoria-Geral da República e suspenso por Barroso.

“O presidente não quis confrontar o Supremo neste momento. Ele preferiu se resguardar, não quis tripudiar em cima de nenhuma decisão de ministro”, afirmou o vice-líder do governo na Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP). Para ele, o Supremo formou maioria no entendimento de que o presidente pode até se desgastar politicamente, mas não pode ser impedido de fazer algo que é prerrogativa sua definida pela Constituição, como o indulto de Natal.

Previsto na Constituição da República, o indulto natalino foi criticado por mais de uma vez pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, que já prometeu não conceder o benefício em seu governo.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?