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TCU libera contratos sem licitação por interventor do RJ

A decisão foi tomada em resposta a uma consulta encaminhada pelo interventor federal no Rio de Janeiro, Walter Braga Netto

atualizado

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ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO CONTEÚDO
Alto comando do Exército se reúne para debater execução do decreto de intervenção
1 de 1 Alto comando do Exército se reúne para debater execução do decreto de intervenção - Foto: ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO CONTEÚDO

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão plenária nesta quarta-feira (13/6), que é possível a realização de contratações sem licitações durante intervenção federal em razão de grave comprometimento da ordem pública, desde que cumpridos certos requisitos. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta encaminhada pelo interventor, Walter Braga Netto.

Entre as condições fixadas, o TCU apontou a necessidade de demonstração de que a urgência do caso não permite esperar a tramitação regular de uma licitação. A contratação deve, também, ficar restrita à área que motivou a intervenção – no caso do Rio do Rio de Janeiro, a crise na segurança pública.

Além disso, o TCU determinou que a licitação precisa ter limitação e justificativa em relação a quantidade de bens e serviços a serem adquiridos. Os produtos devem, ainda, ser suficientes para atender a demanda e o prazo dos contratos não pode exceder a data final para a intervenção – dezembro, no caso do Rio de Janeiro.

O relator do processo foi o ministro Vital do Rêgo e a decisão foi aprovada por unanimidade.

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