TCU aguarda MPF para decidir se investiga ex-procurador da Lava Jato por outdoor
Ministro decidirá se arquiva ou dá seguimento a uma representação apresentada pela Procuradoria do Ministério Público
atualizado
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No ofício, despachado no último dia 25, Dantas cobra detalhes sobre eventual sindicância ou procedimento administrativo disciplinar aberto pelo MPF e questiona se foi usado dinheiro público na contratação da peça publicitária. O ministro aguarda as informações para decidir se arquiva ou dá seguimento a uma representação apresentada pela Procuradoria do Ministério Público junto ao TCU.
Em julho, o procurador Lucas Furtado acionou o Tribunal de Contas acusando negligência da Corregedoria do Ministério Público Federal na apuração do caso, que teve sindicância arquivada por prescrição em junho.
“A negligência da Corregedoria do MPF na apuração do caso ora em consideração, além de ter configurado falha operacional daquele órgão, certamente redundou em desperdício de recursos públicos. Diante disso, entendo deva o TCU promover a apuração dos fatos para apontar, se for o caso, os danos e as irregularidades cometidas, bem como as respectivas responsabilidades”, argumenta o procurador de Contas no documento.
Para Furtado, o ex-procurador da Lava Jato violou os princípios da impessoalidade e da moralidade na Administração Pública ao promover “indevida autopromoção e autoelogio públicos”. “Evidente afronta ao dever que têm os membros do Ministério Público de guardar decoro pessoal”, diz na representação.
Ao analisar o pedido, Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado do TCU recomendou o arquivamento do caso por entender que a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar eventuais transgressões funcionais de servidores públicos cabe ao órgão de origem. “Este Tribunal já se manifestou por diversas vezes pela impossibilidade de determinar a instauração de processo administrativo disciplinar ou de fiscalizar seu andamento, uma vez que o controle administrativo hierárquico é distinto do controle externo”, defendeu o auditor Márcio Pereira Gangana.
Além da investigação na Corregedoria do Ministério Público Federal, a compra do outdoor também ensejou apuração no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Recentemente, o colegiado decidiu reabrir o caso a pedido do conselheiro Luiz Fernando Bandeira.
O requerimento foi feito com base no depoimento prestado pelo cantor gospel João Carlos Barbosa no inquérito das fake news. O nome do músico aparece no contrato com a empresa de propaganda que produziu o outdoor, mas ele nega ter conhecimento da compra. Segundo a Agência Pública, Barbosa afirmou aos policiais federais que seus dados foram usados de forma fraudulenta.
Um segundo depoimento, o do hacker Walter Delgatti Neto, também é mencionado nos autos do procedimento. A referência consta na petição inicial de uma ação popular ajuizada contra Castor e incluída no processo. O hacker é apontado como responsável pela invasão e roubo de mensagens de celulares de procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, divulgadas em uma série de reportagens pelo portal The Intercept Brasil, que ficou conhecida como Vaza Jato.
O outdoor em questão foi colocado na saída do aeroporto de Curitiba em março de 2019 e dizia: “Bem-vindo a República de Curitiba – terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a Lei se cumpre. 17 de março – 5 anos de Operação Lava Jato – O Brasil Agradece”.
Diogo Castor reconheceu que custeou a propaganda com recursos próprios, mas negou ter participado de detalhes da contratação. Ele próprio pediu desligamento da operação, sem dar detalhes sobre os motivos da saída.
Inicialmente, o CNMP encaminhou a sindicância disciplinar contra o procurador para análise da Corregedoria do Ministério Público Federal. A corregedora do MPF, Elizeta Ramos de Paiva, entendeu que os fatos apurados caracterizam ‘falta funcional leve’, mas arquivou o caso por prescrição.
Para o corregedor do CNMP, Rinaldo Lima, a suposta contratação do outdoor em homenagem à Lava Jato caracterizaria improbidade administrativa e prática criminosa, o que pode levar à demissão do procurador. Com o novo entendimento, o prazo prescricional seria outro e o caso não poderia ter sido arquivado.