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TCU acusa Joesley e Mantega por prejuízo de R$ 126 milhões no BNDES

Ex-presidente do banco público, Luciano Coutinho, também foi responsabilizado pelo rombo, que teria ocorrido em 2007

atualizado

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1 de 1 fachada do tcu - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na quarta-feira (5/7) responsabilizar o empresário Joesley Batista, sócio da JBS, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho por um prejuízo de R$ 126 milhões. Eles teriam causado o rombo ao banco público em operação para a compra do frigorífico americano Swift, em 2007.

Relatório do tribunal concluiu, com base na delação premiada de Joesley, que o trio se associou de forma criminosa para conceder vantagens indevidas ao grupo empresarial em negócios com a instituição financeira.

A medida contraria trecho do acordo firmado por Joesley com a Procuradoria-Geral da República (PGR) na esfera criminal. O documento permite que a Corte de contas use a colaboração como prova em seus processos, desde que não sirva para prejudicar o delator. A maioria dos ministros acompanhou o relator do processo, Augusto Sherman. Ele entendeu que a cláusula não pode afastar a competência da corte de exigir do empresário a reparação de dano ao erário.

A decisão serve de paradigma para outros processos que serão discutidos no TCU, cujos esquemas tenham sido tratados em delações. E representa um revés para o Ministério Público Federal (MPF), que teme desestímulo às colaborações, amplamente usadas em operações como a Lava Jato.

Joesley, Mantega e Coutinho terão de apresentar sua defesa. Em caso de condenação definitiva, em fase posterior, ficam obrigados a ressarcir os cofres públicos. Constam da lista de responsáveis Victor Garcia Sandri, empresário próximo a Mantega, e gestores do BNDES, que teriam sido negligentes na análise e aprovação do negócio.

Os ministros ponderaram que a aplicação da cláusula da PGR poderá ser rediscutida ao fim do processo, o que significa que há a possibilidade de Joesley se livrar de eventual condenação ao ressarcimento.

Em 2007, o BNDESPar — braço do banco para a aquisição de participação em empresas — capitalizou a JBS, por meio da aquisição de ações do grupo, para viabilizar a compra do frigorífico estrangeiro. Auditoria do tribunal constatou que a instituição financeira pagou indevidamente ágio de R$ 0,50 em ações da JBS, o que causou o dano milionário ao erário.

Na delação, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio, Joesley confessou que pagava suborno a Mantega, por meio de Victor Sandri, para conseguir os aportes do BNDES, entre eles o da compra da Swift. Ele não mencionou participação de Coutinho em tratativas de propina. O TCU alega, no entanto, que os negócios só eram aprovados com aval do então presidente do banco

Choque
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Paulo Bugarin, presente à sessão, contestou a decisão sobre Joesley, justificando que, assim como a PGR, o TCU é representante da União e tem de aderir ao acordo. “O Estado não pode entrar em choque com si próprio.”

Em outros casos, referentes a prejuízos em obras da Petrobras, o TCU já livrou delatores de punições em “homenagem” ao instituto da colaboração. Um deles foi o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa.

Em nota, a JBS afirmou que a decisão do TCU “viola as cláusulas protetivas do acordo de colaboração Fábio Fabrini e disse que vai recorrer. O advogado do ex-ministro Guido Mantega, Fábio Tofic, disse que só vai comentar o caso após ter acesso ao acórdão e aos documentos que o embasaram.

O advogado de Victor Sandri, Antônio Perilo, afirmou que seu cliente “não praticou os atos imputados em seu desfavor” na delação nem concorreu para qualquer dano apurado pelo TCU.

Coutinho, em nota de sua assessoria, informou ter recebido com “perplexidade” a decisão, já que “em sua própria delação”, Joesley o “isenta explicitamente” e a “todo o corpo técnico do BNDES de envolvimento em qualquer prática ilícita”. Ele reafirmou que a operação de aquisição da Swift pela JBS foi “totalmente regular”.

O BNDES não comentou a decisão.

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