“Taxa das blusinhas”: governo prevê arrecadar R$ 700 milhões em 2024
Imposto federal de 20% nas compras até US$ 50 feitas em plataformas on-line, a “taxa das blusinhas” foi retomada em agosto deste ano
atualizado
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O Ministério da Fazenda informou nesta segunda-feira (2/9) que a chamada “taxa das blusinhas”, decorrente do programa Remessa Conforme, vai gerar arrecadação de R$ 700 milhões em 2024. O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ficou de checar a previsão para o ano que vem.
A informação foi passada em coletiva para apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025. Até então, a equipe econômica vinha dizendo que era necessário aguardar mais tempo para calcular o impacto arrecadatório da medida.
A aplicação do imposto federal de 20% nas compras de até US$ 50 (cerca de R$ 282) feitas em plataformas on-line foi retomada no início de agosto, após ter passado cerca de um ano isento.
A Fazenda colocou o programa como parte das medidas adotadas em 2023 “para o Brasil retomar o caminho do equilíbrio fiscal”.
Outras medidas citadas nesse âmbito foram a retomada do voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal que julga apelações contra cobranças do fisco, e a aprovação da reforma tributária.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o programa Remessa Conforme “nunca teve um viés arrecadatório” nem para ajudar a zerar o déficit fiscal. “É para proteger empregos no país”, salientou.
Entenda a “taxa das blusinhas”
No ano passado, o Ministério da Fazenda lançou o programa de conformidade Remessa Conforme. As empresas de comércio eletrônico que aderiram ao programa tinham isenção do imposto de importação nas remessas de pequeno valor – aquelas até US$ 50 – destinadas a pessoas físicas.
Após uma série de reclamações do varejo nacional, que se queixou da competitividade, a retomada da taxação foi aprovada pelo Congresso Nacional no primeiro semestre deste ano e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A partir de 1º de agosto, os produtos internacionais de até US$ 50 passaram a receber taxação de 20%.
Além dessa taxação padrão, é cobrado o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – no qual o valor é definido pelos estados –, com alíquota de 17% sobre o valor final do produto.