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Suspensão do piso da enfermagem tem primeiro voto a favor no STF

Os ministros começaram a analisar nesta sexta-feira (9/9), no plenário virtual, referendo de liminar do ministro Luís Roberto Barroso

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1 de 1 ato no Hran - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro Ricardo Leandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o primeiro a votar a favor de referendar decisão do ministro Luís Roberto Barroso que resultou na suspensão do piso salarial nacional de enfermagem. Os ministros começaram a análise nesta sexta-feira (9/9) e terão até 16 de setembro para divulgarem seus votos no plenário virtual.

No último domingo (4/9), Barroso determinou um prazo de 60 dias para que a categoria esclareça o impacto financeiro da medida avalizada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Antes de a medida começar a valer, o magistrado defende a análise dos riscos para empregabilidade no setor, além dos efeitos na qualidade dos serviços prestados.

Barroso afirmou, nesta quinta-feira (8/9), que sua intenção ao suspender o piso nunca foi de barrar a mudança, mas sim de torná-la viável para os profissionais, identificando previsões orçamentárias nos estados.

“Risco concreto”

Ao decidir pela suspensão, o ministro determinou que os esclarecimentos sejam feitos antes de o piso entrar em vigor. Barroso apontou “risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde”, em razão dos riscos apontados pelo governo federal, relacionados à demissão em massa e à redução da oferta de leitos, diante da elevação de despesas com o piso.

“É preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, sustentou o ministro na decisão.

Ação questionada

A decisão cautelar de Barroso decorre de ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei que instituiu o piso remuneratório de R$ 4.750 aos enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras.

A CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional, porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.

A entidade também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A CNSaúde ressaltou que a matéria não foi analisada em comissões parlamentares, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme postula a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou o aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.

Veja a decisão do ministro:

Adi 7222 Mc – Decisão Mlrb by Guilherme Goulart on Scribd

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