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Supremo manda Ministério da Saúde bancar leitos de UTI em SP, MA e BA

Decisão liminar da ministra Rosa Weber favorece governos estaduais que pediram o custeio de unidades de internação para Covid-19

atualizado

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Leitos de UTI no DF
1 de 1 Leitos de UTI no DF - Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminarmente pedidos dos estados de São Paulo, Maranhão e Bahia para que o governo federal arque com os gastos de leitos de UTI necessários ao atendimento dos pacientes com Covid-19. A primeira liminar foi obtida ainda na noite de sábado pela Procuradoria Geral Estado (PGE) de São Paulo para a retomada de 3.258 leitos de UTI.

Autora da decisão, a ministra Rosa Weber deu prazo de cinco dias para que a União se manifeste sobre o assunto. No mesmo período, os governos estaduais devem juntar aos autos os protocolos trocados com o governo federal/Ministério da Saúde sobre a renovação ou novas propostas de habilitação de leitos de UTI da Covid-19.

A pedido do governador de São Paulo, João Doria, a PGE havia ingressado com ação no dia 10 de fevereiro solicitando a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde a partir de 2021.

“Hoje, o Estado de São Paulo paga integralmente estes 3.258 leitos. Não vamos deixar ninguém para trás, nenhuma pessoa deixará de ter atendimento aqui. Mas a obrigação do Ministério da Saúde terá que ser cumprida em São Paulo e nos demais estados”, disse Doria na ocasião.

Maranhão

O governo do Maranhão realizou pedido semelhante dois dias antes de São Paulo, em 8 de fevereiro. Neste domingo (28/2), o governador Flávio Dino (PCdoB) comemorou a decisão da Corte. “Fica evidenciado que não se cuida de um ‘favor’, e sim de um direito dos Estados e um dever do governo federal, segundo a Constituição e legislação do SUS”, afirmou.

Em 2020, o Ministério da Saúde havia se comprometido a financiar 216 leitos exclusivos para pacientes de Covid-19 no Maranhão, mas todos foram suspensos em dezembro. O estado, então, solicitou ao Ministério a imediata retomada de 119 leitos e teve o pedido recusado. Em janeiro, a solicitação foi refeita e, mais uma vez, negada.

Bahia

O governo da Bahia, por sua vez, solicitou a habilitação imediata de 462 leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19. A ministra Rosa Weber decidiu a favor do estado, alegando que “não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares”.

A ministra arbitrou multa de R$ 1 milhão por dia caso o Ministério da Saúde descumpra a decisão.

Posicionamento do Ministério

Em nota ao Metrópoles, o Ministério da Saúde informa que o pedido solicitado à ministra é “injusto e desnecessário”, uma vez que o SUS está cumprindo com as suas obrigações e que “cabe a cada governo fazer a sua parte”.

De acordo com a pasta, não houve suspensão de pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da Covid-19, e eles têm sido feitos conforme demanda e credenciamento dos governos dos estados.

“Com o objetivo de continuar apoiando os estados no combate à pandemia, o Ministério da Saúde solicitou, em janeiro, crédito extraordinário no valor de R$ 2,8 bilhões à União a fim de custear ações de enfrentamento ao vírus, sobretudo a continuidade do custeio de leitos”.

A declaração ressalta ainda que o recurso, liberado por meio de Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (25/2), será repassado aos estados demandantes para pagamento de leitos em uso desde o mês de janeiro pelas unidades federadas.

Leia a nota na íntegra:

“O Ministério da Saúde informa que não houve, em nenhum momento, desabilitação ou suspensão de pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da Covid-19. Os pagamentos têm sido feitos conforme demanda e credenciamento dos governos dos estados. Ressalta-se que conforme pactuação tripartite do Sistema Único de Saúde, a abertura e viabilização física dos leitos cabe aos gestores estaduais e municipais, cabendo ao Governo Federal o custeio das estruturas – no caso dos leitos Covid-19, com valor de diária dobrada, no valor de R$ 1.600.

Com o objetivo de continuar apoiando os estados no combate à pandemia, o Ministério da Saúde solicitou, em janeiro, crédito extraordinário no valor de R$ 2,8 bilhões à União a fim de custear ações de enfrentamento ao vírus, sobretudo a continuidade do custeio de leitos.

O recurso, liberado por meio de Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (25/2), será repassado aos estados demandantes para pagamento de leitos em uso desde o mês de janeiro pelas unidades federadas.

Cabe lembrar, ainda, que conforme pactuado na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite, o Ministério da Saúde resolveu simplificar o processo de autorização para abertura de leitos de UTI destinados a pacientes da Covid-19.

As novas regras estabelecem que os leitos de UTI Covid-19 autorizados pelo Ministério não precisarão mais de prorrogação – eles poderão seguir operando até o final da pandemia. Além disso, o custeio dos leitos será feito de forma integral pelo Ministério da Saúde através de repasses mensais, e não mais com a antecipação de verbas.

Desta forma, o pedido solicitado à nobre ministra é injusto e desnecessário, uma vez que o SUS vem cumprindo com as suas obrigações. Cabe, portanto, a cada governo fazer a sua parte”.

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