metropoles.com

Supremo determina fim de superlotação em unidades socioeducativas

Segunda Turma da Corte decretou que as unidades devem operar respeitando o limite de capacidade máxima em todo o país

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou nessa sexta (21/8), que unidades socioeducativas deverão operar respeitando o limite de 100% de sua capacidade, proibindo superlotação. A decisão atende pedido apresentado em 2017 pela Defensoria Pública do Espírito Santo e é estendida a todo o país.

Em agosto de 2018, o ministro Edson Fachin, relator da ação, já havia determinado o limite de 119% de capacidade para as unidades socioeducativas no Espírito Santo, estendendo a decisão para outros estados. No julgamento virtual do habeas corpus, encerrado às 23h59 de sexta, Fachin disse que “a solução diversa se impõe” na análise definitiva do caso.

“Não se afigura viável, portanto, pretender que o Supremo Tribunal Federal, em tema tão sensível, alusivo à dignidade dos adolescentes internados, venha a chancelar a superlotação nas unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas”, afirmou.

“Nesse sentido, ainda que existam clamores ou sentimentos sociais na contramão do que se vem de assentar, pelo que já se expôs, é inafastável concluir que os deveres estatais de proteção nessa seara não podem ser simplificados, reduzidos e/ou perspectivados como mera exigência de ampliação do rigor e da severidade na imposição e execução das medidas socioeducativas aos adolescentes em conflito com a lei”, continuou Fachin.

O ministro determinou que as unidades adotem o princípio numerus clausus: a cada nova entrada na unidade, uma vaga ocupada deve ser liberada. Para isso, Fachin determinou a reavaliação dos adolescentes internados exclusivamente em razão de infrações cometidas sem violência ou grave ameaça, a transferência de jovens para outras unidades com menos lotação ou até mesmo ã internação domiciliar.

Fachin foi acompanhado por todos os colegas de Segunda Turma: ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandoswki e Gilmar Mendes. O decano, ministro Celso de Mello, não participou do julgamento em razão de licença médica.

Em seu voto, Lewandowski pontuou que “embora seja compreensível o apego ao paradigma punitivo, este tem se revelado inapto a garantir resultados”, como impedir que os jovens transgridam normas ou promover a ressocialização daqueles que cumpriram suas punições. O ministro destacou que se faz “urgente” desenvolver “novas formas de lidar com os problemas relativos aos jovens em conflito com a lei, que não retroalimentem a violência”.

Gilmar Mendes frisou que o entendimento do Supremo não é pela soltura de jovens que cometeram crimes graves ou com emprego de violência, mas sim garantir que o Estado cumpra um “padrão mínimo de dignidade” em relação às medidas socioeducativas.

“Precisamos, como sociedade, entender que ao tratarmos os internados de modo desumano, abusivo e agressivo, corrompem-se claramente os objetivos de ressocialização que oriental o sistema”, afirmou. “Ou seja, ao invés de reduzir o cometimento de novos fatos graves, amplia-se o ciclo de violência e seletividade, que só acarretará mais criminalidade à sociedade”.

11 imagens
Ministro Alexandre de Moraes
Ministra Cármen Lúcia
Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais
Ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli
Dias Toffoli
1 de 11

Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília

Rafaela Felicciano/Metrópoles
2 de 11

Ministro Alexandre de Moraes

Michael Melo/Metrópoles
3 de 11

Ministra Cármen Lúcia

Andre Borges/Esp. Metropoles
4 de 11

Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais

Fellipe Sampaio/STF
5 de 11

Ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli

Daniel Ferreira/Metrópoles
6 de 11

Dias Toffoli

Andre Borges/Especial Metrópoles
7 de 11

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli presidiu a corte de setembro de 2018 a setembro de 2020

Rafaela Felicciano/Metropoles
8 de 11

Ministro Alexandre de Moraes

Rafaela Felicciano/Metropoles
9 de 11

Colegiado reunido no STF

Fellipe Sampaio/SCO/STF
10 de 11

Plenário do Supremo Tribunal Federal

Carlos Moura/SCO/STF
11 de 11

Fachada do STF

Vinícius Santa Rosa/ Metrópoles

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?