Suplente de Nikolas Ferreira na Câmara de BH perde cargo por fraude
Tribunal Superior Eleitoral anulou a eleição do PRTB, antigo partido de Nikolas, por fraude na cota de gênero durante as eleições de 2020
atualizado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) durante as eleições de 2020, em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais. Com a decisão, a votação de Nikolas Ferreira (PL-MG) na última eleição municipal, que ele disputou pelo PRTB, foi suspensa.
Dessa forma, o vereador Uner Augusto (PRTB) deve perder o cargo na Câmara Municipal de Belo Horizonte. O político foi suplente do agora deputado federal Nikolas Ferreira, que, no entanto, não sofrerá impacto no seu mandato na Câmara dos Deputados.
Em sua conta no Instagram, Uner Augusto declarou que encara a vida política como uma missão.
“Sempre encarei a política com o sentido de missão. Nossa guerra também é espiritual. Desde o primeiro dia de mandato a luta contra a esquerda tem sido violenta. As armas que eles utilizam são sempre canalhas e traiçoeiras”, escreveu o vereador de Belo Horizonte.
Pelo PRTB, Nikolas Ferreira foi eleito vereador da capital mineira em 2020 com 29.388 votos. Com votação expressiva, o então candidato ficou atrás apenas da agora deputada federal Duda Salabert (PDT).
Por unanimidade, o TSE atendeu ao recurso apresentado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol) para reverter o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Para o TSE há indícios que comprovam fraude do PRTB nas eleições municipais de 2020. Entre elas: votação zerada das candidatas, ausência de gastos eleitorais e a não realização de campanha eleitoral por parte das mulheres do partido.
Com a decisão, todos os candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foram cassados pelo TSE.
Conforme o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, a decisão deve ser cumprida de imediato, independentemente da publicação da decisão.
Legislação eleitoral
Segundo entendimento da legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
A regra passou a ser obrigatória em 2009. Nas últimas eleições, partidos foram investigados por candidaturas fantasmas de mulheres para para preencher a cota, mas as siglas não dão o apoio necessário e nem investem nessas candidatas.