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Subvenção do ICMS: relator quer votar MP até 18 de dezembro

MP da subvenção do ICMS pode render R$ 35 bilhões à União em 2024 e é prioridade do ministro da Fazenda, Fernando Haddad

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida do plenário da Câmara dos Deputados do Brasil (Congresso Nacional) - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Congresso Nacional instalou, nesta quarta-feira (29/11), a comissão mista que vai analisar a medida provisória (MP) 1185/23, da subvenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto define regras para benefícios fiscais concedidos pelos estados.

O relator da matéria, Luiz Fernando Faria (PSD-MG), afirmou que pretende apresentar o parecer na comissão mista até a próxima semana. A expectativa é de votar o texto na semana de 17 de dezembro.

A MP enviada pelo governo federal ao Congresso em agosto deste ano tem enfrentado resistência. De acordo com o texto, os benefícios fiscais concedidos por estados não poderão ser utilizados para reduzir impostos federais, caso a aplicação ocorra em atividades de custeio da empresa em questão.

A MP pode render R$ 35 bilhões à União em 2024 e é considerada pela equipe econômica como fundamental para o plano de alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas no próximo ano.

Segundo o relator Luiz Faria, a pauta é considerada “polêmica”. Ele afirmou que tem conversado com a equipe econômica da Fazenda e que pretende dialogar com todos os seguimentos da economia.

“Eu vou buscar ajudar todos os seguimentos e todos os partidos e parlamentares. Dentro do possível. É uma matéria polêmica, talvez a mais importante na área econômica esse ano”, disse o deputado.

Inclusão de item sobre JCP

Segundo o relator da MP, o governo federal sugeriu incluir ao texto o projeto que trata de Juros sobre Capital Próprio (JCP). De acordo com o deputado, o item “pode entrar” na MP, mas ainda precisa ser estudado. “Ainda não tenho opinião formada”, pontuou.

Enviado ao Congresso em setembro, o projeto de lei (PL) veda, a partir de janeiro de 2024, a dedução do JCP da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Esses juros são uma das principais formas de remuneração dos acionistas de uma empresa de capital aberto (com ações na bolsa), ao lado dos dividendos. As companhias utilizam este instrumentos para distribuir parte de seus lucros.

Hoje, são tributados para o investidor em 15% sobre o montante recebido, mas a taxa já é recolhida na fonte. A extinção dos JCP é uma das medidas estudadas na reforma tributária. Com essa tributação na fonte, o valor final do lucro das empresas, sobre o qual recai o IR, é reduzido.

Segundo o líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), a inclusão do trecho sobre JCP pode ocorrer, mas a prioridade é garantir a tramitação da MP da subvenção do ICMS.

“Não se descarta, mas não está na prioridade a incorporação de novas matérias. O relator vai fazer a entrega do trabalho até semana que vem, dialogar com o ministro Haddad quando ele retornar [de Dubai, nos Emirados Árabes]”, afirmou Randolfe.

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