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STM mantém pena de militares que levaram 230 kg de cocaína em viatura

Um sargento e um soldado do Exército foram flagrados transportando 230 kg de cocaína em uma viatura militar, em serviço de R$ 75 mil

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IMagem colorida de viatua do Exército
1 de 1 IMagem colorida de viatua do Exército - Foto: Reprodução

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento e um soldado do Exército, flagrados ao transportar 230 kg de cocaína em uma viatura militar. A droga saiu de Corumbá (MS), região oeste do estado, fronteira com a Bolívia, com destino a Campo Grande (MS).

O crime ocorreu em 24 de agosto de 2022. Os dois militares usavam uma viatura Toyota Hilux 4X4 do 17º Batalhão de Fronteira (17º B Fron) para o transporte de entorpecentes, quando foram abordados na rodovia BR-262, próximo à região do Indubrasil, em Campo Grande.

A equipe do 9º Batalhão de Polícia do Exército (9º BPE) identificou como motorista um soldado do efetivo profissional do Exército e como chefe de viatura o sargento indiciado nos autos.

Os militares e o veículo foram levados para a sede do Comando Militar do Oeste, onde uma equipe de cães farejadores aguardava para uma revista. O sargento confessou que levava 214 tabletes de cocaína acondicionados dentro de três caixas e três sacolas guardadas na carroceria.

O soldado informou aos investigadores que, na manhã daquele dia, saiu do 17º B Fron, em Corumbá (MS), em uma missão com destino a Campo Grande (MS), apenas com materiais pessoais. Entretanto, pouco tempo depois, ainda na cidade de Corumbá, o sargento deu a ordem para sair da rota e passar em um local para carregar a carroceria da viatura, mas não viu o que seria transportado nem tomou conhecimento durante o trajeto até Campo Grande.

O sargento afirmou que foi voluntário no cumprimento da missão designada no 17º B Fron para ir até a capital a fim de buscar um radar, mas aproveitou a viagem para transportar o entorpecente na viatura. O sargento receberia R$ 75 mil pelo serviço.

Indícios

Embora o soldado réu não confirme ter conhecimento de que estava transportando uma quantidade expressiva de entorpecente, o STM considerou haver indícios suficientes para confirmar a coautoria no crime, tendo em vista que houve a saída da rota para o carregamento do veículo e seria pouco provável que ele não questionasse o que estava no interior das caixas e sacolas.

Os militares foram denunciados junto à Justiça Militar da União (JMU) pela Lei antidrogas, a Lei 11.343/2006. Posteriormente, a pedido do Ministério Público Militar, o caso foi tipificado no artigo 290 do Código Penal Militar. No julgamento de primeiro grau, os réus foram considerados culpados e condenados.

O sargento foi condenado a quatro anos de reclusão e o soldado a dois anos, quatro meses e 26 dias de reclusão, ambos sem o benefício da suspensão condicional da pena, no regime semiaberto e com o direito de recorrer em liberdade.

A defesa dos militares apelou junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Os advogados pediram a absolvição ou o abrandamento das penas. Ao apreciar o caso, o ministro Lourival Carvalho Silva negou o recurso.

Para o relator, tratou-se de um caso gravíssimo. “Dos autos emergem elementos de convicção inarredáveis de que a empreitada criminosa, previamente engendrada (o pagamento pelo transporte da droga foi acertado e seria pago assim que fosse entregue no destino), ocorreu para ocultar transporte ilícito de grande quantidade de droga da cidade de Corumbá para a cidade de Campo Grande”.

Além disso, disse o ministro, “o agir do réu, estando de serviço, no cumprimento de missão específica, trajando o heráldico uniforme da Força Terrestre, portando armamento de alta letalidade e utilizando-se de viatura militar, ao atuar em favor da narcotraficância, em área urbana e em plena luz do dia, demonstra indubitavelmente seu despudor e desfaçatez de sua conduta”, disse no voto.

O magistrado acrescentou ainda que seria perfeitamente possível, e até recomendável, o agravamento da pena, considerando a circunstância genérica da intensidade do dolo demonstrado pelo militar. Para o ministro, ao decidir transportar cerca de 230 Kg de substância em uma viatura militar, por um longo percurso, de aproximadamente 430 Km, o militar atuou como uma verdadeira “mula do tráfico”.

No entanto, decidiu manter a sentença instituída no juízo de primeiro grau. Por unanimidade, os ministros da Corte acompanharam o voto do relator.

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