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STJ sinaliza pela inclusão de pais biológico e afetivo em documentos

Corte autorizou o prosseguimento de ação em que autor pede para ter nome de dois pais inseridos em Certidão de Nascimento

atualizado

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STJ
1 de 1 STJ - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Ao julgar um recurso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou viável a continuidade de uma ação que pede o reconhecimento e a inclusão na Certidão de Nascimento do pai biológico e do pai afetivo de uma pessoa. Ainda não há decisão final sobre o tema.

O STJ revisou decisões contrárias de primeira e segunda instância que haviam vetado essa possibilidade sob a justificativa de que outra ação proposta pelas partes já havia tido trânsito em julgado com a negativa da inclusão do pai biológico no documento da pessoa. Os dados dos envolvidos não foram divulgados pela Corte porque o processo corre em segredo de Justiça.

Para o colegiado que proferiu a decisão nesta quinta-feira (4/11), a renovação do pedido de reconhecimento da paternidade biológica deu-se com novos fatos, o que mostra que a nova ação é diferente da anterior. Na ação que teve seu prosseguimento autorizado, o autor pede a inclusão de seu pai biológico, junto ao afetivo, em seu registro de nascimento.

Essa ação foi iniciada em 2017 e, nas decisões que a negaram, a justificativa foi de que a paternidade biológica havia sido negada em processo anterior, iniciado em 2008, porque, apesar de teste positivo de DNA, haviam se passado mais de 40 anos do nascimento da pessoa e a paternidade afetiva deveria deveria prevalecer sobre a biológica.

Agora, o STF vai julgar definitivamente se a dupla paternidade pode coexistir nos registros públicos, sem que uma se sobreponha a outra.

Outra decisão

Em outubro deste ano, a Quarta Turma do STJ já havia decidido que não há hierarquia entre as paternidades afetiva e biológica.

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