STJ sinaliza pela inclusão de pais biológico e afetivo em documentos
Corte autorizou o prosseguimento de ação em que autor pede para ter nome de dois pais inseridos em Certidão de Nascimento
atualizado
Compartilhar notícia
Ao julgar um recurso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou viável a continuidade de uma ação que pede o reconhecimento e a inclusão na Certidão de Nascimento do pai biológico e do pai afetivo de uma pessoa. Ainda não há decisão final sobre o tema.
O STJ revisou decisões contrárias de primeira e segunda instância que haviam vetado essa possibilidade sob a justificativa de que outra ação proposta pelas partes já havia tido trânsito em julgado com a negativa da inclusão do pai biológico no documento da pessoa. Os dados dos envolvidos não foram divulgados pela Corte porque o processo corre em segredo de Justiça.
Para o colegiado que proferiu a decisão nesta quinta-feira (4/11), a renovação do pedido de reconhecimento da paternidade biológica deu-se com novos fatos, o que mostra que a nova ação é diferente da anterior. Na ação que teve seu prosseguimento autorizado, o autor pede a inclusão de seu pai biológico, junto ao afetivo, em seu registro de nascimento.
Essa ação foi iniciada em 2017 e, nas decisões que a negaram, a justificativa foi de que a paternidade biológica havia sido negada em processo anterior, iniciado em 2008, porque, apesar de teste positivo de DNA, haviam se passado mais de 40 anos do nascimento da pessoa e a paternidade afetiva deveria deveria prevalecer sobre a biológica.
Agora, o STF vai julgar definitivamente se a dupla paternidade pode coexistir nos registros públicos, sem que uma se sobreponha a outra.
Outra decisão
Em outubro deste ano, a Quarta Turma do STJ já havia decidido que não há hierarquia entre as paternidades afetiva e biológica.