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STJ restringe rescisão de planos de saúde com menos de 30 usuários

A decisão é da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi publicada nesta quinta-feira (02/05/2019)

atualizado

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1 de 1 GEAP - Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

Operadoras de plano de saúde não poderão rescindir, sem motivos e unilateralmente, os contratos coletivos que tiverem menos de 30 beneficiários. A decisão é da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A medida teve origem após uma empresa entrar com ação contra uma operadora, depois que um contrato coletivo firmado entre as organizações, em 1994, foi rescindido unilateralmente. O plano contemplava apenas cinco funcionários, com idade superior a 60 anos.

A Justiça de São Paulo decidiu manter o contrato vigente, mas a empresa recorreu, e o caso chegou ao STJ. A ministra relatora do recurso, Isabel Gallotti, defendeu que, de acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), empresas com número de funcionários reduzido devem seguir regras de agrupamento de contratos com menos de 30 usuários.

Isso ocorre para manter o “equilíbrio financeiro e atuarial da carteira da operadora, evitando a extinção”, escreveu a ministra no recurso.

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