STJ obriga provedores a entregar dados de quem ofender Marielle na web
Os provedores terão que informar dados como RG e CPF de quem tiver publicado postagens consideradas ofensivas
atualizado
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta terça-feira (23/11), que as provedoras de internet quebrem o sigilo e divulguem dados de pessoas que publicarem material ofensivo à honra e à memória da ex-vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018 no Rio de Janeiro.
Os ministros foram unânimes ao votar o recurso especial da irmã e da ex-companheira de Marielle Franco contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Em primeira instância, o tribunal declarou a impossibilidade da expedição de ofício para que as empresas de conexão à internet informassem quem são os usuários que publicaram vídeos no YouTube com conteúdo ofensivo à memória da vereadora.
Na ocasião, o juiz entendeu que as companhias não fizeram parte da demanda e, por isso, não era possível impor condenação a terceiros.
A irmã e a ex-companheira de Marielle pediram ao STJ que reavaliasse a decisão. Solicitaram que seja ordenada a quebra do sigilo de dados dos usuários e a expedição de ofícios para as provedoras, para que, assim, a família possa adotar as medidas que julgar necessárias contra cada usuário identificado.
Os ministros votaram a favor do recurso. A partir de agora, os provedores terão que informar dados como nome, endereço, RG e CPF de quem tiver realizado postagens consideradas ofensivas.