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STJ nega suspensão de comprovante da vacina de viagem ao Brasil

O vice-presidente da Corte, ministro Jorge Mussi, entendeu que homem usou via inadequada para entrar no país sem vacinação

atualizado

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avião
1 de 1 avião - Foto: Dieny Portinanni/Unsplash

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, interino na presidência, negou análise de pedido de suspensão de passaporte da vacina para viagens ao Brasil.

Um brasileiro que mora no exterior, com passagem aérea comprada para o Brasil,  pediu ao STJ que pudesse viajar sem comprovar vacinação contra a Covid-19. O ministro, no entanto, negou o pedido.

Jorge Mussi entendeu que o mandado de segurança – instrumento escolhido para contestar a Portaria Interministerial 661/2021, que instituiu a cobrança do passaporte da vacina nas viagens internacionais ao Brasil – não é a via adequada para discutir o tema, conforme fixado pela jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

A viagem do brasileiro ao seu país natal está marcada para março. Por meio do mandado de segurança, ele alegou que a norma violaria o seu direito de retornar livremente ao Brasil.

Quarentena

No mandato de segurança, o homem ainda argumentou que a situação se enquadraria na ressalva estabelecida pelo STF ao autorizar a dispensa do comprovante vacinal ou do cumprimento de quarentena mínima de cinco dias para os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que saíram do país até o dia 14 de dezembro do ano passado.

Porém, a decisão não vale para o homem, pois ele vive no exterior desde 2016 e está com passagem marcada para março de 2022. Data posterior ao dia 14 de dezembro.

Em sua decisão, o vice-presidente do STJ afirmou que a inadequação do mandado de segurança para a impugnação de ato normativo está prevista na jurisprudência do STJ e na Súmula 266 do STF. De acordo com a súmula editada pelo Supremo, não é cabível mandado de segurança contra lei em tese.

“Não restou evidenciado um ato de efeito concreto apto a configurar a imposição de constrangimento ilegal dirigido especificamente ao paciente, o que revela a manifesta inadmissibilidade do presente writ para a hipótese”, acrescentou Jorge Mussi.

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