STJ nega recurso e aumenta penas de PMs no caso Amarildo
Oito policiais tinham recorrido à Corte das penas por tortura seguida de morte, ocultação de cadáver e fraude processual, mas perderam
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu recurso de policiais militares envolvidos no desaparecimento e morte do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza e ainda redimensionou para mais a pena de oito réus envolvidos no caso. O crime ocorreu em julho de 2013, na Favela da Rocinha, Zona Sul do Rio. Os PMs foram condenados pelos crimes de tortura seguida de morte, ocultação de cadáver e fraude processual.
Os oito réus Edson Raimundo dos Santos, Luiz Felipe de Medeiros, Anderson César Soares Maia, Douglas Roberto Vital Machado, Jorge Luiz Gonçalves Coelho, Marlon Campos Reis, Wellington Tavares da Silva e Felipe Maia Queiroz Moura tinham pedido a nulidade das condenações por alegar que todos são inocentes.
No entanto, a Sexta Turma do STJ negou. Por unanimidade, a Turma seguiu entendimento do ministro Rogério Schietti, relator do caso, que aceitou parcialmente pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para ampliar as penas dos condenados.
A campanha “Onde está Amarildo?” rodou o mundo e a Justiça já condenou os culpados, mas até hoje a família não recebeu o corpo para ser enterrado. Schietti considerou esse como o mais grave delito. As penas foram alteradas devido à falta de resposta à família, 10 anos após sua morte. O corpo não foi recuperado e os parentes não puderam nem sequer enterrar o ente querido.
Além disso, após uma década de batalhas e sofrimento, os parentes do ajudante de pedreiro não receberam a indenização determinada pela Justiça, uma soma de R$ 3,9 milhões.
Desaparecimento
De acordo com as investigações do caso, Amarildo desapareceu após ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro. Os agentes de segurança estavam no meio da operação batizada de “Paz Armada na Rocinha”. Nessa ação, foram detidos suspeitos sem passagem pela polícia, após um arrastão ocorrido nas proximidades da favela.
Investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro e da Polícia Civil conseguiram comprovar que o ajudante de pedreiro teria sido levado para a UPP da Rocinha durante investigação sobre tráfico de drogas.
Em agosto de 2022, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização por danos morais de R$ 500 mil para a companheira e para cada um dos seis filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza. Os quatro irmãos de Amarildo devem receber R$ 100 mil cada. Assim, o Estado deve à família da vítima R$ 3,9 milhões.
Mesmo com a decisão, a família não recebeu pagamento. “Se passaram 10 anos, mas, para a gente, a sensação é que aconteceu ontem. A dor continua com a mesma intensidade. Não tivemos o direito de nos despedirmos de forma digna do meu tio, como ele merecia, já que foi um homem batalhador e muito presente dentro de casa, para os seus familiares e para a favela”, lamentou Michelle Lacerda, sobrinha de Amarildo.
Veja as penas estipuladas para os policiais envolvidos no desaparecimento de Amarildo:
Major Edson Raimundo dos Santos: era comandante da UPP Rocinha. Ele foi o mentor da ação que levou à tortura e morte de Amarildo. Foi condenado a 13 anos e sete meses. O relator aumentou a pena de Edson para 16 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão e 17 dias-multa.
Tenente Luiz Felipe de Medeiros: era o subcomandante da UPP Rocinha. A Justiça considerou que ele tentou dificultar as investigações e derramou óleo de carro na área onde Amarildo foi morto. A pena em sentença foi de 10 anos e 7 meses. A pena foi aumentada para 12 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão e 14 dias-multa.
Soldado Douglas Roberto Vital Machado, conhecido como “cara de macaco”: Foi quem buscou Amarildo no Bar do Júlio, após receber ordem do major Edson. A pena dele foi de 11 anos e seis meses. O STJ aumentou para 13 anos e 8 meses e dias-multa e 14 dias-multa.
Nos casos dos soldados Marlon Campos Reis, Jorge Luiz Gonçalves Coelho, Anderson César Soares Maia, Wellington Tavares da Silva e Felipe Maia Queiroz Moura a pena fixada ficou em 10 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão e 14 dias-multa.