STJ nega pedido de Cabral para prisão domiciliar por causa do coronavírus
Na decisão, o STJ entendeu que o presídio que abriga o ex-governador não tem notícias de superlotação ou contaminação pela covid-19
atualizado
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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para ficar em prisão domiciliar por causa do risco de contágio no presídio durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi unânime.
O ministro Rogério Schietti, relator do processo, afirmou que Cabral está preso em uma unidade sem foco de contágio da Covid-19 e acrescentou que os crimes atribuídos ao ex-governador são de “magnitude ímpar”, a ponto de terem contribuído para a crise econômica do Rio de Janeiro.
Ainda segundo Schietti afirmou no julgamento, Cabral seria “dotado de inusual periculosidade, com vários registros criminais e condenações, ainda não definitivas, que somam centenas de anos de reclusão”, disse o ministro.
Na decisão, o STJ entendeu que o presídio que abriga o ex-governador não tem notícias de superlotação ou contaminação pela Covid-19, podendo oferecer medidas de prevenção ao coronavírus.
Sérgio Cabral está preso preventivamente desde novembro de 2016, no Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro, e suas condenações em processos por esquemas de corrupção no governo do Rio já somam mais de 282 anos.
O ex-governador responde a 31 ações penais decorrentes da Lava Jato, e outras duas por outros crimes. Em fevereiro, Cabral teve o acordo de colaboração com a Polícia Federal homologado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).