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STJ nega liminar para obrigar Dino a fornecer imagens do 8/1 a CPI

A ministra Regina Helena Costa, do STJ, indeferiu pedido de liminar de 16 parlamentares para obter imagens captadas do Palácio da Justiça

atualizado

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​A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa indeferiu a liminar pedida por 16 senadores e deputados federais dos partidos PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, entregasse todo o conteúdo captado e gravado pelas câmeras do sistema de segurança e monitoramento do Palácio da Justiça nos dias 7 a 9 de janeiro de 2023. A informação foi antecipada pelo colunista do Metrópoles Paulo Cappelli.

Os requerimentos tinham sido aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instaurada para investigar os atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, nas sedes dos Três Poderes da República.

No mandado de segurança impetrado contra o ministro da Justiça, os parlamentares – todos integrantes da CPMI – alegam que os apontados requerimentos não foram integralmente cumpridos, pois não foi disponibilizado o conteúdo de todas as câmeras do ministério no período.

Para a ministra Regina Helena, no entanto, não ficou demonstrada omissão por parte do ministro da Justiça no fornecimento das imagens solicitadas. A relatora afirmou não ter verificado, no pedido, os pressupostos para a concessão da liminar: fundamento relevante (fumus boni iuris) e risco para a eficácia do mandado de segurança caso ele venha a ser concedido (periculum in mora).

Ministra do STJ cita amparo contratual

Segundo destacou a ministra do STJ, o ministro da Justiça informou no processo que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança, firmado em 2018, prevê o armazenamento das imagens para possíveis auditorias por, no mínimo, 30 dias, após os quais pode ocorrer automaticamente o processo de regravação.

Com base nesse amparo contratual, foram preservados apenas os registros indicados como relevantes pelas autoridades competentes, dentro do prazo, para a instrução dos inquéritos policiais em curso, todos já encaminhados à CPMI.

Além disso, destacou que na página da CPMI no site do Senado, é possível verificar que os respectivos trabalhos seguem sendo regularmente realizados, com termo final previsto para 20 de novembro, afastando o perigo de dano pelo não deferimento do pedido de liminar.

Negada a liminar, o mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção.

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