STJ nega entrada de servidor sem o comprovante de vacinação no TRF-3
Segundo portaria editada pelo tribunal, a entrada no local exige o cartão de imunização ou um teste negativo de Covid nas últimas 72 horas
atualizado
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de circular pelos escritórios do órgão sem apresentar o comprovante da vacina contra a Covid-19.
A decisão foi baseada no princípio da precaução, garantia que determina que, se uma ação pode causar um dano irreversível público ou ambiental, pode ser impedida até que haja prova científica contrária irrefutável.
A resolução está de acordo com a portaria editada pelo TRF-3 em dezembro do ano passado, que passou a exigir o comprovante de vacinação ou o teste negativo para a Covid-19 realizado nas últimas 72 horas, para que seja permitida a permanência no prédio do tribunal.
No pedido do servidor ao STJ, porém, ele alega que a norma fere a liberdade de locomoção e o livre exercício da atividade profissional, direitos garantidos pela Constituição. Além da solicitação de entrada no prédio, ele propôs a fixação de prazo mensal para os testes negativos.
Entretanto, o ministro Humberto Martins destacou que o STF concluiu que não existe contradição legal na decisão, por ser uma medida de proteção necessária a bens jurídicos irrenunciáveis.
“Em consonância com o disposto nos artigos 196 e 225, ambos da Constituição Federal, é firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, seja adotada a medida mais conservadora necessária a evitar a ocorrência do dano”, afirmou o presidente da corte.