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STJ marca para esta quinta (1º/3) julgamento de habeas corpus de Lula

Ex-presidente foi condenado pelo TRF-4 a 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente fechado

atualizado

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Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017
1 de 1 Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para quinta-feira (1º/3) o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O relator, Felix Fischer, solicitou nesta terça-feira (27) a inclusão da matéria na pauta, a fim de que seja analisado o mérito do pedido. Em 30 de janeiro, durante o recesso do judiciário, o vice-presidente do STJ, Humberto Martins, rejeitou a liminar requerida pela defesa.

Lula foi condenado em primeira instância, na 13ª Vara Federal Criminal do Paraná, a 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Em 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação e ampliou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão. A corte determinou, ainda, que a pena seja executada após a conclusão da tramitação no TRF-4.

Contra a sentença, Lula recorreu ao STJ no dia 30 de janeiro. A defesa contesta a possibilidade de cumprimento da pena antes de o processo transitar em julgado – quando se esgotarem os recursos em todas as instâncias. Segundo os advogados do ex-presidente, em habeas corpus, não bastaria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado em votação histórica em outubro de 2016, nem a Súmula nº 122 do TRF-4, que prevê o cumprimento de pena após sentença condenatória de segunda instância.

Quando rejeitou liminarmente o pedido da defesa em janeiro, o ministro Humberto Martins afirmou que o cumprimento da pena após condenação em segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, ainda que haja a possibilidade de a defesa apresentar recurso especial ou extraordinário. Para o magistrado, a “execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores”.

“Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca da matéria de fato”, afirmou Humberto Martins, citando o julgamento de outubro de 2016 em que, por 6 votos a 5, o plenário do STF admitiu a prisão antes do trânsito em julgado.

Lula também espera o julgamento do plenário do STF sobre o mérito do pedido feito para barrar a prisão após segunda instância. O habeas corpus no Supremo teve liminar negada pelo ministro Edson Fachin no dia 9 de fevereiro. O magistrado também decidiu submeter ao plenário da Corte a análise do caso. Caberá à presidente da Corte Suprema, ministra Cármen Lúcia, definir a data do julgamento.

Há forte pressão interna para que Cármen Lúcia agende o julgamento do habeas corpus de Lula, ou ao menos marque a apreciação do mérito das duas ações declaratórias de constitucionalidade que tratam da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

Os ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, da Segunda Turma, já se manifestaram a favor em sessão do colegiado na semana passada, apontando a necessidade de sanar a controvérsia existente entre os ministros acerca do tema. Além deles, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello já defenderam publicamente a discussão a respeito da pauta.

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