STJ mantém trancamento de ação contra João de Deus por falsidade
Ministro Nefi Cordeiro não atendeu a recursos de MPGO e MPF em processo que envolve João e outras três pessoas; decisão está mantida
atualizado
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Goiânia – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou, no último dia 1º/6, recursos do Ministério Público do Estado de Goiás e do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou o trancamento de ação penal por falsidade ideológica envolvendo João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, condenado a mais de 60 anos por crimes sexuais. O caso em questão envolve outras três pessoas.
O trancamento já tinha sido decidido pelo próprio Nefi Cordeiro em fevereiro, conforme mostrou o Metrópoles. Os MPs recorrerem, mas o magistrado não reformou sua decisão. Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) também já tinha decidido interromper o mesmo processo.
O caso envolve, além do próprio João de Deus, Edna Ferreira Gomes, João José Elias e Reginaldo Gomes do Nascimento.
Em março de 2019, João de Deus e as outras três pessoas foram denunciadas por supostamente inserirem informações falsas em declaração pública, na qual uma jovem relatou não ter sido vítima de abuso sexual. Por essa razão, o MPGO entendeu que eles buscaram alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: “a declaração falsa foi feita no intuito de fazer prova da inocência de um dos corréus em processo no qual seria acusado”, disse a acusação.
Entenda o caso
O Tribunal de Justiça publicou, em fevereiro do ano passado, o acórdão que rejeitou o recurso do Ministério Público de Goiás. Três magistrados da 2ª Câmara Criminal acompanharam o voto do relator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, e um votou contrário ao colegiado.
De acordo com a denúncia, Edna levou uma suposta vítima de João de Deus até um cartório e a induziu inserir informações falsas, assinar e registrar a declaração em favor dele.
O principal objetivo, conforme aponta o Ministério Público, era “forjar documento para ser utilizado como prova da inocência” de João de Deus em casos de possíveis crimes de abuso sexual.
Desde a primeira decisão, o Judiciário goiano entendeu que o crime de falsidade ideológica necessita de ação pessoal. A ideia é que não poderia ser usada outra pessoa para o cometimento da conduta.
Portanto, para a Justiça, o simples fato de a assessora ter induzido a declaração de informações falsas não configura crime.