STJ mantém prisão de PRF acusado de matar Genivaldo em “câmara de gás”
A defesa de um dos três presos acusados de matar Genivaldo entrou com pedido de habeas corpus no STJ, mas o ministro Rogério Schietti negou
atualizado
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti manteve prisão preventiva de policial rodoviário acusado de matar Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE), no que ficou conhecido como “câmara de gás improvisada”. Schietti indeferiu habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva de um dos três policiais rodoviários federais acusados pelo assassinato.
Na decisão, o ministro considerou que o decreto de prisão preventiva contém razões suficientes para justificar a medida, demonstrando a sua necessidade com base em elementos do processo.
“Em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais”, afirmou.
A abordagem policial que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos ganhou destaque na mídia em maio deste ano, após a exibição de vídeos que mostravam a vítima sendo colocada no porta-malas da viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF), onde os agentes lançaram grande quantidade de gás.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro, Genivaldo morreu asfixiado pelo uso combinado de spray de pimenta e granada de gás lacrimogêneo lançados no interior do compartimento de presos da viatura.
Os três policiais que conduziram a abordagem foram denunciados, com base no inquérito da PF, por abuso de autoridade e homicídio qualificado (com asfixia e sem possibilitar meios de defesa).
Em habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a defesa de um dos agentes pediu que a prisão fosse substituída por outras medidas cautelares, mas a liminar foi negada. Sem ter havido ainda o julgamento de mérito do pedido, a defesa ajuizou novo habeas corpus, dessa vez no STJ, reiterando os argumentos e acrescentando que, com o fim da colheita de provas, o fundamento de conveniência da instrução criminal já não seria válido para manter a prisão.
Prisões
Em 13 de outubro, a Justiça Federal do estado decretou a prisão preventiva dos três agentes. William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento deram entrada no Presídio Militar do Estado de Sergipe no mesmo dia.