STJ mantém prisão de padre acusado de desviar R$ 140 mi de hospital
Padre Egídio de Carvalho Neto foi preso acusado de desviar dinheiro de instituição para comprar imóveis de luxo em três estados
atualizado
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teodoro Silva Santos negou, nesta quarta-feira (29/11), pedido da defesa do padre Egídio de Carvalho Neto (foto em destaque), ex-presidente do Hospital Padre Zé, para soltar o religioso ou mesmo permitir que ele cumpra a prisão em regime domiciliar.
De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba, o padre teria se apropriado do dinheiro do Hospital Padre Zé, instituição filantrópica de João Pessoa mantida pelo Instituto São José e que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Afastado da direção do hospital em setembro, o padre teria desviado R$ 140 milhões da instituição e adquirido bens de luxo. Entre os quais, 29 imóveis de alto padrão em três estados.
Além disso, padre Egídio teria feito empréstimos para beneficiar a si mesmo, mas usando o nome da instituição, no valor de R$ 13 milhões.
Para o ministro Teodoro Santos, relator do habeas corpus impetrado pela defesa, o pedido de soltura não pode ser analisado pelo STJ, pois isso implicaria indevida supressão de instância. “Ausente o exaurimento da instância ordinária, impõe-se o não conhecimento da presente ação mandamental”, afirmou.
Patrimônio excessivo e desproporcional
Padre Egídio de Carvalho teve a prisão preventiva decretada no último dia 16, a pedido do Ministério Público, que o investiga por, supostamente, ter se apropriado de bens públicos para seu uso particular, acumulando um patrimônio expressivo e desproporcional à sua condição de presidente do hospital filantrópico. Na ocasião, também foram presas a administradora e a tesoureira do Hospital Padre Zé.
Para o Ministério Público, a prisão é necessária como forma de garantir a ordem pública, em razão da gravidade dos crimes atribuídos ao religioso e de sua periculosidade, e para prevenir o risco de reiteração delitiva e assegurar a instrução do processo, pois há informações de que os investigados estariam destruindo provas.
Ao STJ, a defesa do padre alegou que não estariam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Negou a destruição de provas e argumentou que a ordem pública já teria sido garantida por medidas como a indisponibilidade de bens. Além disso, não haveria contemporaneidade entre a prisão e os fatos imputados ao religioso.