STJ mantém prisão de advogado que matou cachorro a tiros
O presidente da Corte entendeu que o crime não pode ser analisado pelo STJ porque não foi julgado no tribunal de Goiás, onde o crime ocorreu
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão de homem preso em flagrante por matar um cachorro a tiros em Iporá, interior de Goiás. A decisão liminar do presidente da Corte, ministro Humberto Martins, sustenta que o pedido de habeas corpus foi feito logo após a negativa junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), sendo inviável, nesta hipótese, a análise pelo STJ.
”O STJ firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade”, destacou Martins na decisão.
No pedido de habeas corpus, a defesa do homem argumentou que o tiro teria sido uma reação súbita após ele ter sido mordido pelo animal.
O suspeito do crime, Hugo Amâncio Alves, informou durante investigação, que praticou o crime porque o animal mordeu a mão direita dele dias antes.
Imagens do vídeo de câmeras de segurança mostram que o advogado foi de carro ao local e, após descer do veículo, chamou o animal até o portão da residência. Em seguida, atirou.
Clamor popular
Na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, o juiz do caso em Goiás justificou a medida para a garantia da ordem pública, já que o crime causou grande clamor popular tanto nas redes sociais quando na mídia.
O ministro Humberto Martins destacou que a decisão de 1ª instância foi devidamente fundamentada com base nos elementos fáticos do caso, não existindo, nesse ponto, flagrante ilegalidade que justificasse a intervenção do STJ nesse momento processual.
“Ressalto que no caso concreto não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete, porquanto a decisão proferida monocraticamente pelo TJGO está devidamente fundamentada nos elementos fáticos que envolvem a situação concreta, especialmente quanto à periculosidade demonstrada pelo paciente e a repercussão social de sua conduta”, afirmou.
Leia decisão na íntegra:
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