STJ mantém medida protetiva contra capitão que chamou mulher de burra
Oficial médico deve seguir obedecendo regras como distância mínima da ex-mulher, abstenção de contato e restrição a posse e uso de armas
atualizado
Compartilhar notícia
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu liminar em habeas corpus para um médico capitão do Exército acusado de “ameaçar de forma velada e silenciosa sua esposa”.
Segundo depoimento da vítima na polícia, o marido “começou a ter um comportamento agressivo meses após se casarem”.
Segundo a denúncia contra o oficial, a mulher “em determinado dia, quando retornou à residência, após ter sido expulsa pelo companheiro, ouviu-o municiando armas no seu escritório”.
Ela destacou que já vinha sofrendo ameaças, sendo chamada de “burra” e “imatura”.
As informações foram divulgadas no site do STJ – RHC 115502.
O denunciado pediu que fossem suspensas as medidas protetivas impostas.
Ele ponderou estar com “restrições descabidas” ao seu direito de locomoção e ainda ameaçado de prisão, em caso de descumprimento das cautelares.
Após ter a liminar negada pelo Tribunal de Justiça do Pará e pelo STJ – que determinou que fosse julgado o mérito do habeas corpus na origem -, o militar interpôs recurso ordinário, não se conformando com as medidas protetivas deferidas em favor da companheira.
Ausência de ilegalidade
Ao analisar o requerimento da medida urgente, Noronha verificou que “é inexistente a flagrante ilegalidade, alegada pelo recorrente, que justifique o deferimento do pedido de liminar em regime de plantão”.
O ministro destacou pontos do acórdão do Tribunal de Justiça do Pará que proferiu que “o melhor caminho, por ora, é coibir qualquer forma de aproximação ou contato entre o casal, com suspensão da posse ou restrição do porte de arma, a fim de se evitar que agressões físicas e verbais ocorram”.
Segundo o presidente do STJ, “o pedido de liminar confunde-se com o próprio mérito da irresignação, devendo-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria, por ocasião do julgamento definitivo”.