STJ mantém exigência do comprovante vacinal no DF, PA e CE
Ações pediam a suspensão da medida com alegação de violar liberdade de locomoção, mas foram negadas pelo ministro Humberto Martins
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou três habeas corpus que pediam a suspensão de decretos que exigem o comprovante vacinal no Distrito Federal, Pará e Ceará. As legislações requerem nestes estados a imunização contra a Covid-19 para entrada em estabelecimentos públicos e particulares, além de eventos.
Os autores da ação alegaram “constrangimento ilegal por suposta violação à liberdade de locomoção”. O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de liminar para liberar pacientes da exigência nos casos do Ceará e Pará.
Já no caso do DF, um advogado atuando em causa própria pedia a cassação do decreto local que determina a apresentação do comprovante vacinal para frequentar eventos.
A decisão do ministro reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que argumenta que o comprovante de vacinação resguarda a saúde e vida da população em geral.
“As decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, seja adotada a medida mais conservadora necessária a evitar a ocorrência do dano”, destaca Humberto Martins.
Para o presidente do STJ, a medida é necessária no momento em que a variante Ômicron se espalha no país.