STJ mantém condenação do Google em caso de links patrocinados
A Terceira Turma do STJ manteve condenação do Google em caso de concorrência desleal e uso de nome de empresa em links patrocinados
atualizado
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que condenou a Google Brasil Internet a pagar indenização por danos materiais e morais em caso de concorrência desleal com links patrocinados. A Turma entendeu que a limitação de responsabilidade do provedor de pesquisa, prevista no Marco Civil da Internet, não se aplica na comercialização de links pagos.
No caso em análise, a marca de uma empresa foi vendida para uma concorrente como palavra-chave no Google Ads, a plataforma de publicidade do Google. Assim, quando os internautas pesquisavam por aquela palavra-chave, a concorrente aparecia antes da real dona da marca, provocando desvio de clientela.
Para o colegiado, não há objetivo de se vedar a publicidade por meio de links patrocinados. Mas, sim, a compra do domínio de marca concorrente para aparecer em destaque na busca paga.
Além de condenar a Google Brasil a indenizar a empresa vítima, a Justiça de São Paulo proibiu o provedor de comercializar aquela marca na sua ferramenta de links patrocinados.
O acórdão de segundo grau foi reformado para que o provedor fique proibido apenas de vender a palavra-chave a empresas concorrentes, pois a vedação total impediria a própria dona da marca ou empresas de outros ramos de a usarem nos links patrocinados.
Marca e palavra-chave
A ministra Nancy Andrighi ressaltou em seu voto que a marca de uma empresa não pode ser considerada uma palavra genérica e deve receber tratamento distinto das demais palavras-chave.
Segundo ela, apesar de a legislação atual não prever especificamente o mercado de links patrocinados, usar a marca como palavra-chave para direcionar o consumidor do produto ou serviço para o link do concorrente configura meio fraudulento.
“A confusão ocorre, pois o consumidor possui a expectativa de que o provedor de pesquisa apresentará nas primeiras sugestões o link da marca que procura, o que o leva a acessar o primeiro anúncio que aparece”, frisou Andrighi.
Quanto à responsabilidade do Google, a relatora ressaltou que, no mercado de links patrocinados, “o provedor de pesquisas não é mero hospedeiro de conteúdo gerado por terceiros, mas sim fornecedor de serviços de publicidade digital que podem se configurar como atos de concorrência desleal”.