STJ mantém condenação de José Dirceu e outros réus da Lava Jato
Os ministros ministros rejeitaram as alegações dos advogados do ex-ministro de Lula. A pena é de 27 anos e 1 mês
atualizado
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta terça-feira (19/4), decisão monocrática do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e manteve a condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus no âmbito da operação Lava Jato. O colegiado analisou processo que apurou condutas ilícitas de empresas privadas – entre elas, a Engevix Engenharia –, agentes políticos, funcionários públicos e integrantes da Petrobras.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tinha condenado o ex-ministro à pena de 27 anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado. A condenação se deu pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Apesar de manter a decisão, o desembargador Leopoldo Raposo reduziu a pena total do ex-ministro para 27 anos e um mês de reclusão, também em regime inicial fechado. O magistrado considerou que foi indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.
Influência na Petrobras
Segundo declarado em ação pelo Ministério Público Federal (MPF), José Dirceu teria usado influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras. Ele receberia em troca valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix.
A defesa do ex-ministro alegou inépcia da denúncia, por não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos imputados a ele.
Os advogados sustentaram ainda que a condenação nas instâncias ordinárias foi pautada em “meros indícios”, o que violaria o princípio da presunção de inocência.
No entanto, o desembargador convocado Jesuíno Rissato – que substituiu o desembargador Leopoldo de Arruda na relatoria do recurso especial, após o fim de sua atuação no STJ – destacou que, ao confirmar a condenação, o TRF4 reforçou que a denúncia trouxe elementos suficientes para embasar as acusações e propiciar o pleno exercício do direito de defesa.
Propina
Em seu voto, o desembargador convocado ainda lembrou que, segundo documentos juntados aos autos, o ex-ministro teria recebido mais de R$ 15 milhões a título de propina e lavado mais de R$ 10 milhões – elementos que, ao lado das demais circunstâncias dos autos, justificam maior grau de reprovabilidade da conduta.