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STJ mantém acusado de integrar máfia italiana na Penitenciária Federal de Brasília

Patrick Assisi, apontado pelo MP como integrante da organização mafiosa N’Drangheta, vai continuar no sistema penitenciário federal

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Depen/Divulgação
Agente Federal de Execução Penal armado na penitenciária federal
1 de 1 Agente Federal de Execução Penal armado na penitenciária federal - Foto: Depen/Divulgação

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu que o italiano Patrick Assisi, apontado pelo Ministério Público como integrante da organização mafiosa N’Drangheta, vai continuar no sistema penitenciário federal. A ministra manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a permanência do narcotraficante na Penitenciária Federal de Brasília.

De acordo com o Ministério Público, Patrick e o pai, Nicola Assisi, estão entre os maiores fornecedores de cocaína para a Europa. No Brasil, foram condenados em primeira instância pela prática de crimes relacionados à máfia italiana e estão presos preventivamente na Penitenciária Federal de Brasília.

Em julho de 2019, após pedido de extradição do governo da Itália, onde estão condenados a 30 anos por tráfico internacional de drogas, ambos foram detidos no município de Praia Grande (SP). Com eles, a polícia encontrou armas em situação ilegal, munições, drogas e documentos falsos, além de dinheiro em diferentes moedas.

Condenação no Brasil

Acusado de tráfico internacional e de associação para o tráfico, além da posse irregular de arma permitida, Patrick acabou condenado no Brasil a mais de 14 anos de reclusão, em sentença que manteve a prisão preventiva. Em 2011, foi transferido do presídio em Rondônia para o sistema penitenciário federal.

Atendendo a pedido do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em 2022, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por decisão monocrática, deferiu a permanência no sistema federal. A decisão levou a defesa de Patrick a impetrar habeas corpus no STJ, pedindo a anulação da medida, sob a alegação de que não foi intimada sobre a solicitação do órgão federal.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura observou que a decisão monocrática do TRF-3 ocorreu há mais de seis meses, no âmbito da apelação criminal, sem ter havido a interposição de agravo. Dessa forma, ela avaliou que a pretensão da defesa não deveria ser acolhida, pois a questão ainda não foi examinada por órgão colegiado do tribunal de origem.

Para a presidente do STJ, não há ilegalidade capaz de afastar a regra que impede a Corte de analisar decisões unipessoais de desembargadores, pois o preso já estava no sistema penitenciário federal, e o TRF3 se limitou, em caráter de urgência, a prorrogar essa situação.

Com informações do STJ

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