metropoles.com

STJ manda plano de saúde pagar canabidiol a adolescente com epilepsia

A Terceira Turma determinou que a Cassi pague o Purodiol, remédio cujo princípio ativo é o canabidiol, para jovem do DF

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução/Anvisa
Canabidiol
1 de 1 Canabidiol - Foto: Reprodução/Anvisa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Cassi, operadora de plano de saúde, e obrigou a empresa a pagar medicamento à base de canabidiol para adolescente em tratamento de epilepsia.

A Cassi havia contestado decisão de 1ª instância que a obrigava a custear o Purodiol, remédio cujo princípio ativo é o canabidiol. A alegação foi de que o medicamento não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o medicamento tem importação autorizada pelo órgão regulador e já há entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) pra fornecimento do canabidiol. O voto da relatora foi seguido por unanimidade e a decisão do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) contra a operadora de saúde foi mantida.

A família, que é da capital federal, obteve autorização especial da Anvisa para importar o produto. No entanto, o plano de saúde se negou a custear o remédio, levando os pais a entrar com uma ação no TJDFT.

Precedente

Em agosto deste ano, ​ao fazer a distinção (distinguishing), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma operadora de plano de saúde arcasse com a importação do medicamento Thiotepa/Tepadina, para tratamento de câncer, o qual, apesar de ainda não ser registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), teve a importação autorizada em caráter excepcional pela própria agência.

Para o colegiado, ainda que a importação excepcional não substitua o registro do medicamento, a autorização dada pela Anvisa evidencia a segurança sanitária do fármaco, pois pressupõe que houve análise da autarquia em relação à sua validade e eficácia.

De acordo com a tese firmada no ano passado pela Segunda Seção, as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?