STJ libera de restrições acusado de plantar 5 pés de maconha em casa
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça) afastou medidas cautelares que impediam homem de sair de casa à noite, por exemplo
atualizado
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou medidas cautelares impostas a homem acusado de manter em sua casa cinco pés de maconha. O colegiado aceitou pedido da defesa do réu para revogar as restrições, pois as provas contra ele teriam sido adquiridas a partir de busca e apreensão também sob suspeição. Nova análise sobre a validade das provas será feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O homem, que chegou a ficar preso preventivamente por 51 dias, foi detido com base em denúncia anônima. E, segundo o advogado dele, Nélio Machado, a acusação é “totalmente infundada”.
Com a decisão do STJ, ficam afastadas as medidas cautelares que substituíram a prisão preventiva. O homem não podia sair de casa à noite, por exemplo. Agora, terá total liberdade para circular.
Análise de nulidade de provas
Além disso, a turma determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) análise suposta nulidade da medida de busca e apreensão na casa do réu. Se a justiça local entender que houve irregularidade, as provas adquiridas são invalidadas.
“A preventiva já tinha sido substituída por medidas cautelares menos gravosas que a prisão. Esse paciente nunca foi traficante. A justiça começa a ser feita. Agora o tribunal de origem vai analisar a nulidade”, disse Nélio Machado.